Ação busca tratamento mais
eficiente para Diabetes Mellitus tipo 1 instável ou de difícil controle.
O
Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União e o Estado
de Santa Catarina para que sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) os análogos de insulina de longa duração (Glargina e Detemir) e de curta
duração (Aspart, Lispro e Glulisina) aos pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1
instável ou de difícil controle.
De
acordo com a ação, ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão
(PRDC), Maurício Pessutto, a Diabetes Mellitus é uma doença caracterizada pela
deficiência total (tipo 1) ou parcial (tipo 2) da produção de insulina pelo
pâncreas. No caso da Diabetes tipo 1, alguns pacientes não conseguem alcançar
um adequado controle glicêmico (do nível de glicose no sangue) ou têm
recorrência de episódios de hipoglicemia (baixo nível de glicose).
A
hipoglicemia é uma das principais complicações decorrentes do tratamento
intensivo com insulinas (aquele em que são aplicadas múltiplas doses diárias).
No entanto, esse tipo de tratamento é hoje o mais recomendado, pois garante uma
melhor prevenção e redução de outras complicações, como neuropatias (maior
causa de amputação de membros inferiores), nefropatias (causa de 30% das
insuficiências renais e diálises do país) e retinopatias (maior causa de
cegueira no Brasil).
Segundo
a ação do MPF, as insulinas disponibilizadas atualmente pelo SUS em Santa
Catarina (a Humana NPH e a Humana Regular), em comparação com os análogos de
insulina, apresentam um risco maior de crises de hipoglicemia, que podem levar
a danos neurológicos irreversíveis, danos cardiovasculares, déficit de
rendimento e produção escolar e acadêmica, convulsões, necessidade de
internação hospitalar, coma e até à morte.
Apesar
disso, Santa Catarina ainda não implantou um protocolo clínico para dispensação
dos análogos. Outros estados, como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e
Bahia já o fizeram. Há inclusive uma proposta de protocolo clínico, elaborada
pelas regionais catarinenses da Sociedade de Endocrinologia e Metabologia, e da
Sociedade Brasileira de Diabetes.
Audiências públicas - com o objetivo de ampliar o debate sobre a dispensação
dos análogos de insulina, bem como buscar uma solução administrativa, junto aos
órgãos responsáveis pelo SUS, para a implantação de protocolo clínico, foram
realizadas duas audiências públicas no estado.
A
primeira delas ocorreu em Criciúma, no dia 13 de maio de 2010, e contou com a
participação de procuradores da República, vereadores, médicos, procuradores do
estado e representantes da Secretaria Estadual de Saúde, entre outros. Em
diversos depoimentos, foram destacadas as vantagens do uso dos análogos.
O
procurador da República Darlan Airton Dias também chamou a atenção para a
crescente judicialização da saúde, em decorrência da falta de disponibilização,
pelo SUS, de determinados medicamentos. Segundo o procurador, em outubro de
2008, havia 667 processos nessa área, em tramitação na Justiça Federal de Criciúma.
Em maio de 2010, o número de processos já chegava a mais de 1.600, o que
representa um aumento de cerca de 150%.
A
Procuradoria da República em Criciúma chegou a ajuizar uma ação civil pública,
que obteve decisão favorável ao MPF, condenando o Estado de Santa Catarina a
implantar o protocolo clínico para dispensação dos análogos e a União, ao
custeio dos medicamentos.
A
segunda audiência foi realizada em Florianópolis, no último dia 25 de outubro,
no auditório da Assembleia Legislativa. Além do PRDC, Maurício Pessutto,
participaram do evento procuradores da República, juízes, deputados estaduais e
médicos, entre outros.
Na
oportunidade, o presidente da regional de Santa Catarina da Sociedade
Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Itairan da Silva Terres, falou da
importância da implantação do protocolo para os análogos de insulina no estado
e destacou as crises de hipoglicemia como a ocorrência mais comum no uso das
insulinas convencionais, enfatizando as vantagens do uso dos análogos.
Liminar - diante da falta de ação do Ministério da Saúde, que seria
responsável pela compra e distribuição às secretarias estaduais de saúde dos
análogos de insulina, e do Estado de Santa Catarina, que não assume a
responsabilidade de estabelecer o protocolo clínico correspondente, o MPF
requereu liminarmente que a União e o Estado sejam obrigados a implantar o
protocolo para os análogos de longa e de curta duração, sugerido pela Sociedade
Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e pela Sociedade Brasileira de Diabetes.
Além
disso, a União deverá custear integralmente, comprar de modo centralizado e
distribuir à Secretaria Estadual de Saúde os análogos de insulina. O Estado de
Santa Catarina também deverá coordenar, organizar e estruturar o serviço de
disponibilização dos medicamentos aos pacientes que se enquadrarem nos
critérios estabelecidos pelo protocolo clínico.
Ação
nº 50199726420114047200
Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão
Av.
Mauro Ramos, nº 224, sala 402, Centro, Florianópolis/SC
Fone:
(48) 2107-6190
