segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CIRURGIAS: SAIBA COMO GARANTIR A COBERTURA!


A aquisição de um bom plano de saúde se tornou, para um número expressivo de brasileiros, uma alternativa à ineficiência do sistema público de saúde. No entanto, o que parece ser solução se transforma em um grande problema na hora de procurar um atendimento médico, incluindo cirurgias. Para evitar problemas como este, é importante se informar sobre o serviço contratado.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) é responsável pela fiscalização dos convênios e planos. Caso haja irregularidades, o órgão pode atuar para que o consumidor não seja lesado. Vários procedimentos são obrigatórios para quem tem plano de saúde e a empresa não pode se recusar a realizar o atendimento.

Veja quais são os procedimentos obrigatórios No entanto, vários aspectos devem ser analisados antes de contratar um serviço. De acordo com a ANS, a primeira medida é verificar se o plano de saúde tem cobertura hospitalar, pois somente este dá direito a internações ou cirurgias.

Cirurgia

Quem já possui plano de saúde e precisa se submeter a alguma cirurgia deve também verificar a data de adesão. A ANS pode intervir apenas em serviços contratados a partir de janeiro de 1999. Ou seja: nos contratos anteriores a esta data, a empresa só é obrigada a cobrir procedimentos previstos no documento assinado pelo cliente.

O consumidor que se sentir lesado pode fazer a denúncia à ANS pelo telefone 0800 701 9656. O órgão entra em contato com a operadora, que tem cinco dias para fazer a cirurgia. Caso este prazo seja ultrapassado, a empresa pode ser multada em até R$ 80 mil.

Em casos emergenciais, segundo a ANS, o hospital realiza o procedimento e a operadora é chamada posteriormente para custear o serviço.

Na Justiça

Muitas vezes, o consumidor precisa ir à Justiça para garantir o atendimento ou ser ressarcido por danos financeiros e morais.

O advogado Carlo Frederico Müller, membro efetivo da comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, aponta alguns casos de desrespeito ao cliente comumente praticados pelas operadoras.

Se um plano prevê algum tipo de cirurgia ou tratamento, ele deve ser feito de forma integral. A empresa não pode criar limitação de serviço, explica.

O advogado explica que o fato ocorre com frequência em cirurgias ortopédicas.

‘Alguns planos autorizam a operação, mas não o uso de peças, como placas de titânio. Isto é incorreto. Se o plano prevê tratamento de ortopedia, este deve ser feito integralmente.’

Recomendações

Müller também aponta algumas precauções que podem ser tomadas antes de assinar um contrato. ‘O ideal é, ao assinar o contrato, deixar escrito que não concorda com diversas cláusulas, mas não pode mudá-las. Isso pode te ajudar na hora de exigir um determinado tratamento’.

O advogado também adverte para uma prática comum por parte dos vendedores de planos. "Hoje, um corretor te traz uma apólice, você assina e não fica com a cópia do contrato. É preciso pedir para que ele escreva tudo o que lhe prometeu e assine. Assim, a operadora é obrigada a atender tudo o que está ali".

Cirurgias estéticas

Uma postura freqüente de algumas operadoras é recusar a cobrir alguma cirurgia sob a alegação de que elas são apenas estéticas.

Quem passa por este problema é o jornalista Pedro Fernandes, que tenta desde 2009 realizar uma ginecomastia.

Após tentar se submeter ao procedimento, sem sucesso, ele trocou de plano. ‘Contratei outra operadora, a Amil, onde um amigo meu conseguiu fazer a cirurgia. Resolvi procurar uma médica especialista em mamas e de cara ela falou que seria simples conseguir aprovação do convênio´.

No entanto, mesmo possuindo um plano hospitalar a cirurgia foi recusada, pelo mesmo motivo da anterior. 

‘A empresa finge que nada existiu, afinal a Justiça contra eles demora anos. Eles esperam que a pessoa possa desistir e ter que conviver com o seu problema´.

Müller diz que este argumento pode ser contestado na Justiça. ‘O consumidor precisa colher provas de que a cirurgia foi solicitada pelo médico por motivo de saúde´. Ele lembra que há também implicações psicológicas que influem na necessidade de realizar a operação.

Ele cita alguns exemplos. ‘Muitas mulheres solicitam cirurgia de redução de seios por causa de problemas na coluna provocados pelo peso. Ou então precisam retirar um tumor´.

O advogado ainda lembra que alguns planos prevêem cirurgias estéticas. ‘Neste caso, a operadora é obrigada a realizar o procedimento´.

Fonte: Fábio Mendes - BAND (www.band.com.br) – 12.02.2012

PLANOS DE SAÚDE DEITAM E ROLAM SOBRE O USUÁRIO!


Certamente você, um familiar ou alguém próximo já foi vitima de restrições e abusos dos planos de saúde. Dentre os problemas mais frequentes estão a negação de atendimento, exclusão de coberturas de procedimentos, exames e internações, os reajustes abusivos de mensalidades e o descredencia mento de médicos, hospitais e laboratórios. Os planos de saúde excluem ou "expulsam" muito usuários idosos, especialmente pela imposição de elevados reajustes por alteração de (faixa etária. 

Quando o atendimento é mais complexo, ou quando o usuário é idoso portador de patologia ou deficiência, os planos colocam multas barreiras para o atendimento. Caso não haja maior fiscalização dos planos de saúde por parte da ANS, tudo tende a piorar. Benedito José dos Passos, capital

Em resposta da ANS:

Em relação à carta "Planos de Saúde deitam e rolam sobre o usuário" (A Voz e a Vez do Leitor, 6/2), de Benedicto José dos Passos, esclarecemos que: 1) Para os casos de negativa de cobertura, a Agência instituiu a NIP (Notificação de Investigação Preliminar), que permite a averiguação dessas reclamações. Ao serem notificadas, as operadoras têm até cinco dias úteis para justificar a negativa do atendimento. Caso seja indevido, a operadora é obrigada a realizar o procedimento. 2) A cada dois anos, a ANS atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, listagem mínima obrigatória de consultas, exames e cirurgias que as operadoras devem oferecer aos consumidores. 3) Os reajustes anuais têm regras definidas pela ANS. No caso dos contratos coletivos são negociados entre a empresa contratante e o piano de saúde. Já os planos individuais, os percentuais são definidos pela Agência. 4) Quanto ao descrede nela mento, operadoras não são obrigadas a manter sob contrato nenhum profissional, mas devem informar as mudanças ã ANS e realizar a substituição desses prestadores para que não haja prejuízo ao atendimento dos consumidores. 5) As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo Disque ANS: 0800 7019656 ou pelo site: www.ans.gov.br _ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (www.ans.gov.br) – 10.02.2012