A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou ao Estado o
fornecimento do medicamento à M.Z.F.C., vítima de câncer. A decisão, proferida
nessa segunda-feira (06/02), teve como relator o desembargador Paulo Francisco
Banhos Ponte.
Conforme os autos, a paciente é
portadora de câncer nos gânglios linfáticos. Após diagnóstico, foi orientada a
realizar tratamento quimioterápico com o remédio Rituximab, conhecido
comercialmente como Mabthera, de custo alto.
Diante do quadro, ajuizou ação, com
pedido liminar, requerendo do Estado do Ceará o fornecimento da medicação.
M.Z.F.C. alegou que não tem condições financeiras para arcar com os custos e
que o produto é fundamental para aumentar as chances de cura.
Em novembro de 2010, o juiz Irandes
Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza,
concedeu a liminar conforme requerido. Em caso de descumprimento, fixou multa
diária equivalente a cinco salários mínimos.
Inconformado, o ente público interpôs
agravo de instrumento (nº 0102030-28.2010.8.06.0000) no TJCE, objetivamente
modificar a decisão. Argumentou que não dispõe de recursos suficientes para
atender esse tipo de pedido, valendo-se, para isso, do princípio da reserva do
possível.
Ao analisar o caso, o desembargador
Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que “o princípio da reserva do possível é
aplicável apenas em situações excepcionais, quando demonstrada de forma clara e
indene de dúvidas a impossibilidade ou a incapacidade econômico-financeira de
fornecer o tratamento médico pleiteado”.
Além disso, o relator explicou que “o
respeito à vida deve prevalecer em detrimento do interesse financeiro e
secundário do Estado”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou
provimento ao agravo e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br) –
07.02.2012
