sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

OAB e Associação Médica criam frente em defesa da saúde pública!


São Paulo, 03/02/2012 - Ao lançar hoje (03) juntamente com a Associação Médica Brasileira e outras entidades ligadas à saúde a campanha para aprovação de projeto de lei de iniciativa popular ampliando os recursos orçamentários à saúde pública, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez um forte apelo à mobilização e duras críticas ao governo federal, salientando que "foi perdida uma oportunidade histórica de criar bases para enfrentar, de forma definitiva, a questão da saúde no País". O evento ocorreu em São Paulo.


Assim como nas campanhas que resultaram nas leis que proíbem a compra de votos e da ficha limpa, as entidades esperam mobilizar todo o País na coleta de assinaturas para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional. Projeto de lei de iniciativa popular, segundo a Constituição, precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros (cerca de 1,4 milhão de assinaturas) divididos entre cinco Estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada Estado. A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo, endereço e número completo do título eleitoral - com zona e seção. No final desta matéria, veja o modelo de formulário para a coleta de assinaturas.

Segundo Ophir, os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei complementar 141/2012, que regulamentou a Emenda 29 fixou percentuais mínimos dos investimentos da União, Estados e Município com saúde pública. "Com essa lei, o governo virou as costas para a saúde, abandonando essa área", frisou, no lançamento da campanha na Associação Médica Brasileira (AMB).

Para o presidente nacional da OAB, o tratamento dado pelo governo no encaminhamento da lei que regulamentou a Emenda 29, "demonstrou total falta de comprometimento com a questão da saúde, ao recuar o máximo que pode, adiando mais uma vez o enfrentamento desse grave problema para a sociedade brasileira". Ele lamentou que a situação econômico-financeira do País, como demonstrado nas razões dos vetos presidenciais, tenha sido privilegiada em detrimento das verbas orçamentárias para a saúde pública.

"O aumento dos recursos para a saúde lamentavelmente não se concretizou", disse Florentino Cardoso, presidente da AMB. "Entretanto, somos firmes em nossas convicções e não retrocederemos. A saúde do Brasil necessita de mais investimentos e esta é uma luta da qual não abrimos mão, inclusive em respeito aos nossos pacientes. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular visa, entre outras premissas, garantir legalmente que a União invista 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) na saúde pública".

A proposta, conforme destacaram os presidentes Ophir Cavalcante e Florentino Cardoso, é uma resposta às regras sancionadas pela presidente Dilma para o setor, as quais "estão longe de atender ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal,  insuficientes que são para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado".

"O governo estipulou um percentual de 12% para os Estados destinarem à saúde, estipulou o percentual de 15% para os municípios e para si, para a própria União, não estipulou percentual nenhum. Ou seja, fica de acordo com o sabor da vontade política de quem estiver no governo. É lamentável que assim seja", conclui Ophir Cavalcante.

Instituições que compõe a frente

Associação Médica Brasileira, Ordem dos Advogados do Brasil, Academia Nacional de Medicina, Associação Paulista de Medicina, Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde, Centro Brasileiro de Estudos para a Saúde, Federação Brasileira de Hospitais e outros.

(Colaborou: Assessoria de Imprensa/AMB)


Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB (http://www.oab.org.br) – 03.02.2012

Hapvida e Hospital Antônio Prudente devem pagar indenização de R$ 21,1 mil para aposentado!


A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente a pagar indenização ao aposentado J.H.M.S.. A esposa dele, A.M.C.S., teve procedimento cirúrgico negado pelo plano de saúde.

De acordo com os autos (nº 15965-27.2010.8.06.0001/0), em 2009, ela sentiu fortes dores na coluna, sendo internada no Hospital Antônio Prudente. Segundo o médico que a atendeu, seria necessária realização de cirurgia.

A Hapvida afirmou que a intervenção só ocorreria caso a cliente custeasse o material necessário. Diante da negativa, J.H.M.S. pagou o valor de R$ 11.155,32, mas entrou na Justiça pedindo o ressarcimento da quantia e reparação moral, pelos constrangimentos.

Na contestação, o Hospital alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, pois o dano mostrado nos autos é originário da omissão da operadora de plano de saúde. Afirmou ainda que não pode disponibilizar procedimento não autorizado.

O Hapvida defendeu ter disponibilizado a internação da paciente e a cirurgia. Sustentou que não poderia custear o material específico, por conta da falta de cobertura contratual.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou ser inquestionável que a cirurgia não podia ser adiada por questões financeiras. A juíza determinou o pagamento, solidário, de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10 mil, e a devolução da quantia paga pelos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (31/01).

Fonte: TJ/CE – (www.tjce.jus.br) – 03.02.2012.

Criança vítima de erro médico receberá 250 mil!


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a promover o necessário tratamento médico, fonoaudiológico, fisioterápico e nutricional à um bebê que foi vítima de erro médico durante o trabalho de parto da mãe. A sentença determina também que seja fornecida medicação e realizado exames e outros procedimentos que venham a ser prescritos à mesma e que guardem relação com as sequelas decorrentes do evento danoso.

Pela decisão, o Estado deve, inclusive, disponibilizar a locomoção da menina e de acompanhante, se imprescindível para a realização de tratamentos ou exames e constatada a impossibilidade de seus responsáveis em arcar com os custos do transporte. O juiz condenou ainda o Estado ao pagamento de indenização à menina pelo ressarcimento dos danos materiais comprovados, e R$ 250 mil, pelos danos morais, que devem ser corrigidos e acrescidos de juros.

O Estado alegou nos autos a ausência da relação de causalidade entre a atividade administrativa e o evento danoso em questão, uma vez que a mãe da autora não teria provado qualquer conduta ilícita dos agentes estatais. Mas para o juiz que analisou o caso, tal alegação não deve prosperar, pois se a conduta dos servidores do hospital ocorreu quando no desempenho de suas atribuições funcionais, ocasião em que ocorreram os danos ao particular, claro está a configuração do nexo causal entre o evento danoso e a atividade da Administração.

Portanto, entendeu o magistrado, independentemente da comprovação de elemento subjetivo - dolo ou culpa - na conduta dos funcionários estaduais, aplica-se a responsabilidade civil objetiva ao ente estatal, sendo cabível, entretanto, a ação de regresso.

Ele entendeu também que as alegações do Estado de que tudo não passou de fatalidade não devem prosperar, pois analisando a documentação juntada ao processo, constatou que a mãe da menina foi admitida no Hospital Central Cel. Pedro Germano - hospital da Polícia Militar do Estado às 10 horas do dia 02/06/2008, em trabalho de parto, apresentando quatro centímetros de dilatação do colo do útero.

Todos os exames pré-natais demonstram a inexistência de anormalidade com o feto durante a gestação, conforme documentos anexados aos autos. Porém, somente depois de seis horas de internação é que a parturiente foi novamente avaliada pela obstetra de plantão, segundo consta da evolução médica do prontuário e do relatório de enfermagem e de serviço social do hospital, ocasião em que o colo do útero apresentava cinco centímetros de dilatação.

Foi ministrada medicação para estimular as contrações uterinas às 17 h e apenas às 19h10 é que a gestante foi re-examinada pela médica. Mais de três horas da última avaliação, ocasião em que constatou-se demora no período expulsivo, " foi então indicada a cirurgia cesariana de urgência", como ressaltado na contestação do Estado.

Mesmo com a indicação de urgência, a paciente foi encaminhada ao centro cirúrgico somente às 20 h e ainda assim o procedimento só se iniciou depois de uma espera de uma hora de dez minutos pelo anestesista de plantão (às 21h10). O nascimento do bebê aconteceu às 21h22.

O magistrado ressaltou que ficou constatada a responsabilidade do Estado pelo evento em questão e que os danos alegados pela autora ficaram de fato configurados. Pela negligência do ente público, a recém nascida foi diagnosticada como portadora de paralisia cerebral com microcefalia, tetraplegia espástica e deficiência visual grave por sequela de encefalopatia isquêmica ao nascer, tendo o perito judicial concluído que suas sequelas são perenes e lhe acompanharão por toda a vida, causando desde já invalidez permanente.

Desse modo, o juiz concluiu que os danos apontados foram devidamente provados nos autos. Ele ressaltou ainda, que os danos suportados pela criança, sem nenhuma dúvida, a acompanharão pelo resto de sua vida. A redução definitiva das plenas faculdades físicas e mentais, em grau elevado, gera para ela a necessidade de regular tratamento médico, fisioterápico, fonoaudiológico, nutricional, além de medicamentos, exames, locomoção e outros custos diretamente relacionados às sequelas decorrentes do evento danoso, e tais despesas e tratamentos devem ser custeados pelo Estado, causador dos danos em questão. (Processo nº 0007517-12.2009.8.20.0001 (001.09.007517-0))

Fonte: TJ/RN – (www.tjrn.jus.br) - 03.02.2012.