quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

UNIMED CARIRI DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE NEGADO TRATAMENTO DE SAÚDE EM SÃO PAULO!


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 20 mil por ter negado cobertura de tratamento, a ser realizado em São Paulo, à segurada M.E.L.M.. O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara.

A cliente alegou ter contratado o plano nacional da prestadora de serviços de saúde, mas quando solicitou tratamento fora do Ceará teve o pedido negado. Vítima de linfoma de hodgkin, precisou fazer autotransplante de células hematopoiéticas (retirada de células saudáveis de uma parte do corpo e aplicar na medula).

O procedimento deveria ser feito na capital paulista. No entanto, o plano de saúde não autorizou. Por conta disso, M.E.L.M. recorreu ao Sistema Único de Saúde (SUS). A paciente explicou nos autos que, antes da intervenção, precisou se submeter a várias sessões de quimioterapia e radioterapia, todas custeadas pela Unimed Cariri. Mas, ressaltou que, como foi negado o transplante, passou por transtornos, maus-tratos e humilhações. Em vista disso,pediu na Justiça indenização moral.

Em julho de 2008, a 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 90 mil. A empresa entrou com recurso (nº 0002580-06.2004.8.06.0071) no TJCE.

Argumentou que o contrato firmado, a lei dos planos de saúde e a Constituição Federal não impõem o fornecimento do tratamento. Argumentou também que atua no setor suplementar à saúde, que é regulado por normas próprias e que cabe ao Estado fornecer assistência ilimitada.

Nessa terça-feira (07/02), a 7ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 20 mil. Segundo o relator, a recusa da empresa configurou abusividade ao Código de Defesa do Consumidor. O desembargador explicou ainda que acima de qualquer cláusula está o direito maior à vida.

Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br) – 09.02.2012

LIMINAR DETERMINA SUBSTITUIÇÃO PRÓTESE DE SILICONE EM UMA SEMANA!


A Justiça Federal de Carazinho (RS) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) realize, no prazo de uma semana, cirurgia para substituição de próteses de silicone de uma moradora de Passo Fundo. A decisão, publicada na última terça-feira (7/2), tem caráter liminar. De acordo com o processo, os hospitais do município ainda não estariam agendando o procedimento por falta de orientações mais claras do Ministério da Saúde.

A autora entrou com a ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Saúde e a Emi Importação e Distribuição, pedindo que as rés custeassem a substituição cirúrgica dos implantes, da marca Poly Implant Prothese (PIP), bem como os demais tratamentos necessários a sua recuperação. Requereu, ainda, o pagamento de danos morais e materiais decorrentes de um possível rompimento do silicone, identificado através de exames.

Conforme o processo, a autora disse possuir casos de câncer na família, além ter se submetido à cirurgia para retirada do útero e dos ovários, em decorrência de uma neoplasia — proliferação anormal das células. Seu histórico médico, portanto, indica propensão ao surgimento de células cancerígenas e potencial risco se permanecer com as próteses problemáticas.

Ao procurar um hospital público em Passo Fundo, foi informada de que os procedimentos para substituição dos implantes pelo SUS não estariam sendo agendados. Segundo um funcionário, o estabelecimento aguarda detalhes do Ministério da Saúde sobre como proceder nas cirurgias.

De posse das informações, o juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal e JEF de Carazinho, determinou que a União, através do SUS, realizasse o tratamento cirúrgico no prazo de uma semana a contar da ciência da decisão. As diretrizes publicadas pela Anvisa, de acordo com o magistrado, indicam que "as pacientes sintomáticas e com alteração de exame físico ou com histórico de câncer deverão ser submetidas à cirurgia de troca dos implantes mamários com prioridade, não precisando aguardar prazo para reavaliação".

De acordo com a decisão, o procedimento poderá ser realizado em qualquer um dos hospitais municipais habilitados para este fim, à escolha da autora. O juiz estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 500 pelo seu descumprimento.

Caso haja alguma impossibilidade técnica que seja devidamente fundamentada, o pedido de realização da cirurgia pela rede particular será analisado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico - 09.02.2012

MPF COBRA MEDICAMENTO EXCEPCIONAL PARA CRIANÇA!


O Ministério Público Federal (MPF), por meio de Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), emitiu mais uma recomendação à Secretaria Estadual de Saúde para que providencie medicamento excepcional e disponibilize imediatamente ao paciente. Desta vez, a Recomendação nº 27 é referente à medicação Lupron 3,75mg ou Lupron 11, 25mg (Leuprolida) para criança portadora de puberdade precoce.
A recomendação é fruto de denúncia de paciente sobre a falta de medicamentos excepcionais, que deveriam ser fornecidos pelo Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (Cedmex) da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba (SES). Tais medicamentos são reconhecidos no protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS) como de dispensação obrigatória.
Além da recomendação, o procurador regional dos direitos do cidadão substituto na Paraíba, Werton Magalhães Costa, enviou ofício ao secretário estadual de Saúde solicitando resposta sobre o efetivo cumprimento, ou não, de várias recomendações emitidas, para instruir o Inquérito Civil Público Nº 1.24.000.000813/2003-63 que tramita na PRDC.
Quem quiser relatar ao MPF a falta de medicamentos excepcionais pode entrar em contato com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na Av. Getúlio Vargas, nº 255/277, Centro de João Pessoa (PB). O horário de atendimento é das 12h às 18h (de segunda-feira a quinta-feira), e das 8h às 13h (na sexta-feira)

Fonte: Ministério Público Federal – (http://www.prpb.mpf.gov.br) – 08.02.2012

PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA TROCA DE PRÓTESES MAMÁRIAS COM DEFEITO.


O Ministério da Saúde publicou hoje (7) portaria com as diretrizes para a troca, pela rede pública de saúde e os planos de saúde, de próteses de seios das marcas Poly Implants Prothese (PIP) e Rofil. As orientações foram definidas em 18 de janeiro.
A retirada e a troca das próteses, seja de uma ou das duas mamas, serão feitas em uma única cirurgia, conforme a portaria publicada nesta terça, no Diário Oficial da União. A remoção e a substituição ocorrerão somente quando for comprovada a ruptura do implante por meio ultrassonografia, ressonância magnética ou indicação médica. Pacientes com histórico de câncer de mama terão os implantes retirados e trocados, independentemente do exame de imagem.
A orientação é que as mulheres com implantes das marcas francesa e holandesa façam uma ultrassonografia, exame que permite visualizar fissuras na prótese. A recomendação é que a paciente procure o médico, hospital ou a clínica responsáveis pela colocação da prótese. Caso não consiga, a mulher deve buscar atendimento no serviço público mais próximo ou pelo plano de saúde.
Estima-se que cerca de 20 mil brasileiras tenham implantes PIP e Rofil. As empresas usaram silicone não autorizado para uso médico na fabricação das próteses, elevando o risco de vazamento do gel. Com o rompimento, o silicone pode ficar envolto em uma cápsula fibrosa (intracapsular) ou extravasar a cápsula e chegar ao sistema linfático (extracapsular).
Os sintomas da ruptura são inflamação, dor e deformidade da mama e nódulos nas axilas.

Fonte: Agência Brasil de Comunicação – EBC – (http://www.ebc.com.br/) – 07.02.2012 – Reportagem Carolina Pimentel

PLANODE SAÚDE PODERÁ SER OBRIGADO A COBRIR REPARAÇÃO DE CIRURGIAS!


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2981/11, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que obriga as operadoras de planos de saúde a cobrir todos os procedimentos médicos necessários para reparar lesões decorrentes de cirurgias feitas pelo plano. Segundo o projeto, a cobertura será obrigatória mesmo que os procedimentos não estejam previstos no contrato do cliente.
De acordo com o deputado, a inspiração do projeto veio de um caso ocorrido no seu estado, em que uma pessoa ficou com lesões após uma cirurgia e o plano não aceitou custear os procedimentos reparadores, por estarem fora dos serviços contratados.
“A obrigação de reparação do dano causado é regra primária de direito. Entretanto, a ausência de previsão específica na legislação referente aos planos de saúde impede que ela seja feita automaticamente, obrigando o cidadão já prejudicado a procurar o Judiciário para ver atendido o seu direito”, disse Praciano.
A proposta altera a lei dos planos privados de saúde (9.656/98).

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2934/04 e será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.

Íntegra da Proposta:


Fonte: Câmara dos Deputados – (www.camara.gov.br) - 08.02.2012

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DISCUTE REGULAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE!


A morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, que ocorreu em janeiro, após ele sofrer um infarto e ter o atendimento recusado em dois hospitais de Brasília, foi citada diversas vezes nesta segunda-feira (6), durante audiência no Senado em que se discutiu a atuação dos planos de saúde privados e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Durante a reunião, promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), representantes de centrais sindicais defenderam maior participação do governo no setor, seja sob a forma de mais regulação por parte da ANS ou pela melhoria do atendimento no Sistema Ônico de Saúde (SUS).

- Não somos contra a saúde suplementar. Mas é preciso um nível de regulação por parte do Estado em que os valores humanos se sobreponham aos do lucro - afirmou Pedro Armengol, da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Ao defender o fortalecimento do SUS, Armengol disse que esse sistema "está devendo à sociedade o compromisso do atendimento integral e universal aos cidadãos". Ele criticou essa situação, argumentando que ela "serve de "estímulo ao mercado da saúde".

Grandes contratos

Para Júlio Cezar Silva, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores, a falta de atendimento a Duvanier Paiva Ferreira não teria ocorrido se a ANS fizesse uma regulação específica para os "grandes contratos coletivos" com operadoras de planos de saúde. Segundo relatos, Duvanier não foi atendido por dois hospitais porque seu plano de saúde não incluía esses estabelecimentos e também porque, naquele momento, ele não portava nenhum talão de cheque de seu plano.

Júlio Cezar afirmou ainda que há uma grande rotatividade entre as operadoras que atendem a "grandes carteiras" (ou seja, que atendem a empresas com muitos funcionários ou categorias que representam muitos trabalhadores). Isso acontece, segundo ele, porque as operadoras disputam entre si essas empresas ou categorias (concedendo vantagens, como preços mais baixos) visando à grande quantidade de consumidores que elas oferecem.

- Por causa disso, há trabalhadores que não conseguem ficar um, dois ou três anos com a mesma operadora - ressaltou.

Ao indicar os problemas que isso acarreta, Júlio Cezar citou o exemplo de alguém com problemas cardíacos que é atendido há anos por um determinado médico, e que, repentinamente, devido à troca de operadora, não pode mais ser atendido pelo mesmo profissional.

Júlio Cezar sugeriu que a ANS estabeleça um prazo mínimo para as grandes carteiras, antes do qual não se possa trocar de operadora.

Ao responder a essas críticas, o representante da ANS, João Luis Barroca de Andrea, disse que é um erro apontar ausência de regulação por parte da agência sobre os grandes contratos. Ele frisou que a ANS regula a cobertura, mas não os reajustes, que, segundo ele, são negociados entre as duas partes.

E, mesmo sobre os reajustes, João Luis Barroca observou que "começa a haver uma regulação, já que hoje não se permite mais de um reajuste anual".

O representante da ANS defendeu a aprovação de um projeto de lei que destine mais recursos para a agência, frisando que a ANS possui hoje um número de funcionários menor do que o inicialmente previsto no ano de 2000.

- A ANS precisa ter condições de exercer seu papel, frente à quantidade de operadoras e hospitais que existem no país - alertou.

Já Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, entidade que reúne operadoras de plano de saúde, defendeu as empresas do setor. Ele disse que a maior parte das operadoras representadas pela sua associação são de pequeno e médio porte, "que não têm finalidade lucrativa ou mal conseguem ter lucro". Segundo Arlindo, várias pesquisas indicam que a maioria da população está satisfeita com os planos de saúde. Ele ainda disse que as operadoras se submetem a uma regulamentação, por parte da ANS, que, "apesar de razoável e adequada, é muito complexa".

Fonte: Senado Federal – (www.senado.gov.br) – 06.02.2012