quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Bloqueio de verbas pode ser a solução para o fornecimento de medicamentos!


Bloqueio de verbas pode ser a solução para o fornecimento de medicamentos!

Acometida por um câncer de pulmão há mais de um ano, a aposentada Dirce de Oliveira Neves, de 64 anos, tem que fazer uso do medicamento Pemetrexed a cada 21 dias.

Indispensável para estabilizar a doença, a entrega do medicamento pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) foi interrompida desde dezembro de 2011 e a saúde da paciente tem se agravado consideravelmente, deixando-a sem condições de se locomover.

A família não tem condições de arcar com o valor de mais de R$ 5 mil a dose, e a Farmácia de Alto Custo alegava que o estoque do medicamento havia acabado, mesmo tendo conhecimento do seu uso frequente pela paciente.

Em novembro, até um remédio vencido foi entregue a Dona Dirce, que, cautelosa, devolveu e preferiu não fazer uso. Apesar da insistência e face a negativa do Estado em cumprir seu dever de fornecer o medicamento, a aposentada resolveu procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso.

No dia 11 de janeiro, o Defensor Público Claudio Aparecido Souto, conseguiu uma decisão jurídica favorável (liminar) para que o medicamento voltasse a ser fornecido à paciente. Após uma semana de descumprimento, e com o quadro de saúde cada vez mais grave, Souto viu como última alternativa pedir o bloqueio de verbas do Estado e solicitar a prisão do gestor responsável, por desobediência à ordem judicial.

Fonte: DPEMT – (http://www.defensoriapublica.mt.gov.br) – 23.01.2012.

Plano que não trocar silicone será multado!


ANS estipula em até R$ 80 mil o valor da penalidade e operadoras prometem cumprir determinação. Hran terá ambulatório especial para atender pacientes do DF.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem a súmula que assegura aos beneficiários das operadoras de planos de saúde a realização, sem nenhum custo extra, da cirurgia reparadora de troca das próteses mamárias preenchidas com material irregular das marcas Poly Implants Prothese (PIP) e Rofil. Os convênios que se recusarem a custear os novos implantes serão multados em até R$ 80 mil por paciente. De acordo com a norma, os planos de saúde seguirão as mesmas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em nota, a ANS ressalta que a Súmula 22, responsável pela inclusão dos implantes mamários PIP e Rofil no rol de cirurgia reparadora com o fornecimento de uma nova prótese é voltada para todos os usuários de planos de saúde, com exceção dos convênios firmados antes da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, ou daqueles que possuam cláusula expressa da cobertura de próteses. A justificativa do Ministério da Saúde para inserir o procedimento nesse setor é de que esse é um caso de saúde pública, uma vez que uma prótese rompida, ou o vazamento do silicone, pode causar inflamação, dor, inchaço e deformidade do local.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, incluindo o Grupo Amil, a Golden Cross e a Unimed, afirmou, por meio de nota, que suas afiliadas vão cumprir o entendimento descrito em caráter excepcional na súmula da ANS. No entanto, a federação argumentou que examinará com mais profundidade o alcance e os impactos da norma.

No último dia 13, quando a mudança de caráter da cirurgia foi anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) também informou que orientaria as afiliadas a seguirem a regra. "Na medida em que o rompimento da prótese pode acarretar um problema de saúde para a mulher, tanto o plano de saúde como o Sistema Único de Saúde têm que estar abertos (para recebê-la)", disse Padilha. Porém, a presidente da entidade, Denise Eloi, afirmou que estudaria melhor a proposta, já que ela implica em um gasto que não estava previsto.

O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, José Horácio Aboudid, reforça a indicação para que as pacientes procurem os médicos que realizaram o implante. "Os cirurgiões estão solidários com a situação das pacientes em relação às próteses e estão reoperando sem cobrar honorários", destacou. Aboudid lembra que não existe correria para retirar a prótese.

"Não há nenhum indicativo de que esse procedimento deve ser feito obrigatoriamente. Toda cirurgia tem um risco. Continuamos indicando para que sejam trocadas apenas as próteses com rupturas", frisou.

Na segunda-feira, o Ministério da Saúde publicou em seu site a lista com os 371 serviços de saúde habilitados em cirurgia reparadora pelo SUS que as pessoas com os implantes PIP e Rofil devem procurar para a avaliação médica.

No Distrito Federal, oito hospitais públicos estão habilitados. A estimativa da Subsecretaria de Atenção à Saúde (SAS) do DF é de que, das 19,5 mil pessoas que utilizam essas próteses no país, 110 estariam na capital federal. A maior concentração dos implantes PIP e Rofil encontra-se nas regiões Sul e Sudeste, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a SAS-DF, será criado um ambulatório no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) para atender as pacientes que forem encaminhadas pelos cirurgiões do serviço privado.[2]

Avaliação

As diretrizes do Ministério da Saúde afirmam que as pacientes devem procurar o médico, de preferência o que realizou o implante, para fazer uma avaliação, que inclui exame físico e, se necessário, de imagem. Cada caso será analisado separadamente, porém, quem apresentar sintoma de ruptura deverá ser submetida à cirurgia reparadora. As demais pacientes serão acompanhadas e reavaliadas a cada três meses.

Fonte: http://www.segs.com.br/

Estado deve fornecer medicamento para portadora de doença na medula óssea!


A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento “Decitabina” à paciente M.L.P.S.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica, doença que afeta a medula óssea.

Segundo os autos (nº 0187703-49.2011.8.06.0001), M.L.P.S. encontra-se em estado grave e corre risco de morte caso não faça uso da referida medicação. Ela necessita de cinco frascos de “Decitabina”, sendo que cada um está avaliado em R$ 5 mil. Como não possui condições financeiras, ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada.

Ao analisar o caso, a magistrada deferiu o pedido, determinando ao ente público o fornecimento da medicação na quantidade necessária ao tratamento. “Levando-se em consideração o grau maléfico da patologia da paciente e a sua impossibilidade de custear as despesas do medicamento, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (20/01).

Fonte: TJ/CE – (www.tjce.jus.br) – 25.01.2012.

Paciente terá tratamento de AVC custeado por plano de saúde!


O juiz da 9ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, deter minou a ASL (Assistência à Saúde Ltda. – AMIL), a arcar com todas as despesas decorrentes do tratamento do quadro de Acidente Vascular Cerebral de um de seus clientes, devendo autorizar, em definitivo, os procedimentos médicos e hospitalares necessários ao tratamento da enfermidade do paciente.

Segundo consta nos autos, o paciente sofreu três AVC's, sendo-lhe prescrito um exame cateterismo para verificar a possibilidade da realização de uma angioplastia, procedimento negado pelo plano de saúde. Apesar da urgência do caso - não foi autorizada a internação ou qualquer outra despesa decorrente do tratamento do mal súbito, pois o plano de saúde dele estava cumprindo carência e que só cobririam as primeiras 12 horas de atendimento na urgência.

Indignado com a situação o cliente ajuizou uma ação para determinar que o plano de saúde cumpra o contrato firmado entre as partes, abstendo-se de exigir lapso temporal superior a 24 horas para a cobertura de urgência e emergência, devendo ser obrigado, ainda, a cobrir todo e qualquer tratamento do autor, desde a data do primeiro AVC, inclusive reembolsando as despesas médico-hospitalares ocorridas a partir de 30 de março de 2007, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A tese de defesa do plano de saúde é no sentido de que, no ato da celebração do contrato, o paciente já apresentava um passado de CVI (comunicação interventricular), doença congênita, configurando a hipótese de doença preexistente, tendo informado na declaração de saúde ser portador de doenças nas veias e artérias (varizes). Ressalta, ainda, em prol de sua defesa, que a negativa de autorização se deu em face do não cumprimento da carência contratual de 180 dias e 720 dias para a realização de exames, cirurgias e internação.

“No tocante à alegação de doença preexistente, caberia ao plano de saúde comprovar não somente a existência da patologia, mas também a intenção do usuário em fraudar o plano de saúde. A preexistência somente é aceitável na ocorrência de exame prévio de saúde realizado na pessoa do usuário/beneficiário no momento da adesão ao plano. Se não o fez, conforme se verifica nos autos, o entendimento é no sentido de que o plano demandado aceitou a informação do aderente, devendo arcar, portanto, com os ônus decorrentes dessa aceitação”, destacou juiz em sua decisão.

Ainda segundo Mádson Ottoni , considerando tratar-se de caso de urgência/emergência, deverá o plano de saúde arcar com todas as despesas decorrentes dos AVC's sofridos pelo autor. “(...)diante do reconhecimento, nesta sentença, da ilegalidade praticada pelo plano de saúde demandado/reconvinte, não procede o pedido formulado em sede de reconvenção, consistente na declaração de inexistência de ato ilícito, bem assim na condenação do autor/reconvindo ao ressarcimento do montante de R$ 34.302,98, além das demais despesas suportadas pela parte reconvinte até o julgamento da lide, determinou o juiz.

Processo nº: 0209376-50.2007.8.20.0001 (www.tjrn.jus.br) – 25.01.2012