A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
determinou que a Unimed de Fortaleza forneça tratamento domiciliar para
portador de Alzheimer. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Nailde
Pinheiro Nogueira.
Nos autos,
consta que, em virtude da doença, o aposentado precisa se alimentar por meio de
sonda, necessitando de cuidados profissionais. No entanto, o atendimento
"Unimed Lar" foi negado.
A vítima
ingressou com ação na Justiça para ter o benefício. Em janeiro de 2009, o Juízo
de 1º Grau determinou que a operadora de saúde custeasse o tratamento
domiciliar, fornecendo o material necessário à alimentação especial.
Inconformado,
o plano de saúde interpôs agravo de instrumento no TJCE. Argumentou que esse
tipo de assistência não é disponibilizado, precisando ser pago.
Em agosto
de 2011, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, monocraticamente,
manteve a decisão de 1º Grau. Para reverter, a empresa ingressou com novo
recurso, desta vez agravo regimental (nº 2083-35.2009.8.06.0000/1), reiterando
as alegações.
Ao julgar
o recurso, nessa quarta-feira (07/08), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão. A
relatora citou jurisprudências do TJCE e ressaltou que "o direito à vida é
o mais fundamental de todos os direitos".