A desembargadora em substituição, Juíza Welma Maria Ferreira de Menezes,
manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Cruzeta determinando que o
Estado forneça a uma paciente, portadora de calangite esclerosante primária, o
medicamento Ursacol 300 miligramas. A paciente, que necessita fazer uso dessa
substância duas vezes ao dia, não possui condições financeiras de arcar com os
custos da medicação.
De acordo com os autos do processo, até o início do mês de fevereiro
deste ano, a paciente recebia a medicação gratuitamente da UNICAT, mas foi
informada pela direção do órgão que necessitaria de ordem judicial para continuar
recebendo o medicamento de forma gratuita.
Insatisfeito com a decisão de 1º grau, o Estado interpôs recurso fundado
no argumento da responsabilidade solidária dos entes federativos, disse ser
necessário o chamamento ao processo da União e do Município de Parelhas, em
razão da existência da gestão plena, nos termos das Leis Federais nºs. 8.080/90
e 8.124/90. Alegou ainda que, consoante o princípio da legalidade orçamentária,
a Constituição da República não obriga o Estado a fornecer medicamentos, nem a
realizar tratamentos específicos para determinada pessoa, apenas rege a matéria
de forma programática para a coletividade, não individualmente. Após as
justificativas o Estado requereu a reforma da sentença, julgando improcedente o
pedido da paciente.
“Entendo que a r. Sentença não merece ser reformada. No tocante ao
pedido de nulidade da sentença devido à necessidade do chamamento ao processo
da União e do Município de Cruzeta, vale lembrar que é jurisprudência dominante
que, em demandas dessa natureza, cabe ao autor escolher contra qual Ente
Público vai ajuizar a ação, podendo o Poder Público demandado, se for o caso,
buscar dos demais o seu respectivo ressarcimento”, destacou a magistrada.
Apelação Cível N° 2011.012836-4
Fonte: TJ/RN (www.tjrn.jus.br) – 31.01.2012.
