A Defensoria Pública do Acre, através da defensora
Clara Rúbia de Souza, ingressou com ação por danos morais contra a empresa
Amevida – Planos de Saúde, representante da Ameron Assistência Médica
Odontológica Rondônia LTDA, requerendo a condenação da empresa no pagamento da
quantia de R$ 200.000,00.
A senhora identificada como A.J.C. e seu esposo,
são associados da Amevida há aproximadamente 6 anos. Em janeiro de 2011, seu
esposo necessitou de atendimento ortopédico e após intensa procura pelo
especialista que o atendesse pelo plano, constataram que não haviam
ortopedistas credenciados. Sem opção, o paciente se dirigiu ao Pronto Socorro
da capital para ser atendido.
No mês de abril, novamente o senhor adoeceu e
recorreu ao plano de saúde para a realização de um Exame de Raio X, então se
dirigiu a Pronto Clínica – hospital credenciado da Ameron em Rio Branco, quando
teve o pedido negado, com a alegação de que não seria possível realizar o exame
porque a empresa estava em atraso de pagamento. Assim, a equipe sugeriu ao
paciente se dirigisse ao Pronto Socorro.
Após ser examinado no Pronto Socorro, o paciente
foi encaminhado ao Hospital Santa Juliana para ser atendido pelo SUS, onde,
após ser medicado, houve significativa melhora em seu quadro clínico, tendo
alta médica.
Na seqüência, foram pedidos novos exames pelo
médico que o atendeu pelos SUS. No dia 24 de abril do corrente ano, o paciente
teve uma recaída em seu quadro clínico, e na data marcada para o retorno do
paciente, o médico não compareceu.
Novamente a Requerente se dirigiu a Pronto Clínica
com seu esposo já convalescendo, e o médico imediatamente o internou. Devido a
demora no atendimento, o paciente necessitou ser encaminhado a UTI, como a
Pronto Clínica não dispõe de UTI, este precisou pagar uma ambulância particular
para fazer seu transporte até o Pronto Socorro, no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais).
No Pronto Socorro, o paciente ficou internado por 2
dias na emergência, quando foi mais uma vez removido, desta vez ao Hospital do
Idoso da Fundação Hospital do Acre – FUNDHACRE, e lá veio a óbito, por volta
das 22h e30 min., no dia 10 de maio.
É ultrajante, humilhante e desesperador, ter sua
vida a mercê da própria sorte, fora a via crucis a que foi submetido o esposo
da Requerente, quando na verdade, este deveria ter sido melhor assistido por
seu plano de saúde, plano este que nunca apresentou atrasos, e no momento que
mais precisou, não pode usufruí-lo.
O que se vê é uma completa omissão da empresa, que
não cumpriu o contrato, não prestando assim, os cuidados necessários para que o
paciente pudesse receber o tratamento adequado no tempo necessário.
Como se não bastasse o descaso da empresa, após o
óbito de seu esposo, A.J.C. tentou cancelar o contrato, porém, a solicitação
foi negada sob a alegação de que ainda havia um boleto gerado, referente a uma
fatura mensal no valor de R$ 493,82 (quatrocentos e noventa e três reais e
oitenta e dois centavos).
A causa da morte, segundo certidão de óbito, foi
Pneumonia, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Insuficiência Renal Crônica,
doenças que se tivesse recebido o devido tratamento, no tempo e hora certos,
poderiam ter dado ao paciente a chance de uma maior longevidade.
A.J.C. teve prejuízos tanto materiais, quanto
morais. Porém, o mais grave disso tudo, foi sentir a perda de um ente querido,
companheiro de toda uma vida, por desleixo e omissão de quem deveria
proporcionar-lhe conforto e eficácia.
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