terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Paciente conveniado merece atendimento decente!


Há algum tempo, alguns consultórios médicos vem adotando uma prática duvidosa para atendimento aos pacientes conveniados com planos de saúde, as quais contradizem o Código de Ética Médica que regula a profissão. A prática consiste em “jogar para frente” consultas que se darão através de planos de saúde, atendendo imediatamente, apenas se o paciente pagar a consulta particular.

O Código é taxativo ao estabelecer princípios fundamentais, como o I: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza”. Há ainda a responsabilidade profissional, prevista no mesmo Código, que, no artigo 7º, diz ser vedado ao médico “Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria”. No artigo 8º, lê-se no parágrafo único: “Caso ocorram quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao médico, este estará obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina”.

Outro artigo do Código de Ética Médica afirma que é proibido, “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Outra proibição é a do artigo 40, que menciona ser vedado ao médico “aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.”

Quando o paciente é cadastrado junto ao Plano de Saúde, o atendimento tem que se dar pela mesma forma que os demais. Porém, diferentemente disto, quando há necessidade de um atendimento com urgência, os pacientes sempre recebem a informação de que pelo plano só daqui a alguns dias, semanas ou mesmo meses, havendo a consulta apenas pela forma particular, pagando pela consulta. Os tribunais superiores já estão abolindo esta prática ilícita, através das ações que estão sendo ajuizadas.

No Estado de São Paulo, a AUSSESP – Associação dos Usuários de Plano de Saúde do Estado de São Paulo já vem divulgando a prática deste tipo de conduta. Desta forma, caso este tipo de coação aconteça com qualquer pessoa, é melhor agir da seguinte forma: aceite os termos postulados agendando a consulta particular, pague o valor somente após a consulta e a entrega do recibo. Em seguida, procure o PROCON ou um advogado de sua confiança. O direito à prevenção, manutenção e reabilitação da saúde é constitucional. Qualquer cadastro junto ao plano de saúde exige obrigatoriedade de atendimento, não podendo haver discriminação pela forma em que se realiza a consulta.


Fonte:
http://www.mcjeditora.com.br – 24.01.2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário