Há algum tempo, alguns consultórios médicos vem
adotando uma prática duvidosa para atendimento aos pacientes conveniados com
planos de saúde, as quais contradizem o Código de Ética Médica que regula a
profissão. A prática consiste em “jogar para frente” consultas que se darão
através de planos de saúde, atendendo imediatamente, apenas se o paciente pagar
a consulta particular.
O Código é taxativo ao estabelecer princípios
fundamentais, como o I: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser
humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma
natureza”. Há ainda a responsabilidade profissional, prevista no mesmo Código,
que, no artigo 7º, diz ser vedado ao médico “Deixar de atender em setores de
urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a
vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria”. No
artigo 8º, lê-se no parágrafo único: “Caso ocorram quaisquer atos lesivos à
personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao médico,
este estará obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho
Regional de Medicina”.
Outro artigo do Código de Ética Médica afirma
que é proibido, “deixar de atender paciente que procure seus cuidados
profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico
ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Outra proibição é a do artigo 40,
que menciona ser vedado ao médico “aproveitar-se de situações decorrentes da
relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de
qualquer outra natureza.”
Quando o paciente é cadastrado junto ao Plano
de Saúde, o atendimento tem que se dar pela mesma forma que os demais. Porém,
diferentemente disto, quando há necessidade de um atendimento com urgência, os
pacientes sempre recebem a informação de que pelo plano só daqui a alguns dias,
semanas ou mesmo meses, havendo a consulta apenas pela forma particular,
pagando pela consulta. Os tribunais superiores já estão abolindo esta prática
ilícita, através das ações que estão sendo ajuizadas.
No Estado de São Paulo, a AUSSESP – Associação
dos Usuários de Plano de Saúde do Estado de São Paulo já vem divulgando a
prática deste tipo de conduta. Desta forma, caso este tipo de coação aconteça
com qualquer pessoa, é melhor agir da seguinte forma: aceite os termos
postulados agendando a consulta particular, pague o valor somente após a consulta
e a entrega do recibo. Em seguida, procure o PROCON ou um advogado de sua
confiança. O direito à prevenção, manutenção e reabilitação da saúde é
constitucional. Qualquer cadastro junto ao plano de saúde exige obrigatoriedade
de atendimento, não podendo haver discriminação pela forma em que se realiza a
consulta.
Fonte: http://www.mcjeditora.com.br – 24.01.2012.
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