
Durante plantão do recesso forense, no Fórum Clóvis
Beviláqua, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior determinou que a Unimed
Fortaleza forneça atendimento domiciliar feito por profissionais de saúde
especializados em fisioterapia, fonoaudiologia e enfermagem para portadora de
Alzheimer. Além disso, deve disponibilizar alimentação enteral (por sonda) e
materiais médico-hospitalares.
De acordo com a decisão, proferida nessa terça-feira
(27/12), F.E.C., de 79 anos, teve a doença diagnosticada em 1998. O estágio
atual está avançado. Em maio deste ano, a paciente sofreu uma queda e fraturou
o fêmur. Ela precisou ser submetida à cirurgia e, no pós-operatório, foi vítima
de trombose venosa.
Devido às enfermidades, apresenta incapacidade de
locomoção. Por esse motivo, vem recebendo tratamento médico em casa, por meio
de programa disponibilizado pela Unimed.
No entanto, o plano de saúde negou o acompanhamento
residencial de serviços auxiliares de saúde (fisioterapeuta, fonoaudiólogo e
técnico em enfermagem), assim como o fornecimento de dieta enteral e dos
materiais necessários (sondas, seringas, luvas, entre outros).
Segundo F.E.C., a Unimed Fortaleza alegou que os
procedimentos não são contemplados pelo contrato. Inconformada, a vítima
ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, requerendo imediato fornecimentos
dos serviços.
Na decisão preliminar, o magistrado considerou que a
empresa deve garantir toda a assistência necessária à melhoria do estado de
saúde da paciente. A determinação deve ser cumprida no prazo máximo de até 48
horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Fonte: TJ/CE - 28.12.2011
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