A Justiça
cearense determinou que o Estado e o Município de Fortaleza forneçam
medicamento para o paciente J.A.L., portador do Mal de Alzheimer. A decisão, da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador
Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo os
autos, o paciente foi diagnosticado com "problemas neurológicos por
múltiplos infartos cerebrais e demência do tipo Alzheimer". Médicos
prescreveram tratamento com o remédio Eranz, que não é disponibilizado nos
postos de saúde.
Por esse motivo,
J.A.L. ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo que os entes
públicos fornecessem a medicação. Alegou não ter condições de arcar com o
tratamento, que é de alto custo.
Em 10 de
dezembro de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires
Nogueira, concedeu liminar e determinou que Estado e Município providenciassem
o remédio requerido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de
mil reais.
O Estado do
Ceará interpôs agravo de instrumento (nº 0000175-69.2011.8.06.0000) no TJCE
objetivando reformar a decisão de 1º Grau. Argumentou que não dispõe de
recursos suficientes para atender à demanda, sob pena de comprometer o
orçamento público.
Ao analisar o
caso no último dia 13, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte explicou
que a alegação do ente público se aplica apenas em situações excepcionais,
"quando demonstrada de forma clara e indene de dúvidas a impossibilidade
ou a incapacidade econômico-financeira de fornecer o tratamento médico
pleiteado".
O relator também
destacou que "o respeito à vida deve prevalecer em detrimento do interesse
financeiro e secundário do Estado". Com esse entendimento, a 1ª Câmara
Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a liminar deferida.

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