A juíza Ana Luiza
Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua,
condenou a Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente a pagar
indenização ao aposentado J.H.M.S.. A esposa dele, A.M.C.S., teve procedimento
cirúrgico negado pelo plano de saúde.
De acordo com os
autos (nº 15965-27.2010.8.06.0001/0), em 2009, ela sentiu fortes dores na
coluna, sendo internada no Hospital Antônio Prudente. Segundo o médico que a
atendeu, seria necessária realização de cirurgia.
A Hapvida afirmou
que a intervenção só ocorreria caso a cliente custeasse o material necessário.
Diante da negativa, J.H.M.S. pagou o valor de R$ 11.155,32, mas entrou na
Justiça pedindo o ressarcimento da quantia e reparação moral, pelos
constrangimentos.
Na contestação, o
Hospital alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, pois o dano mostrado
nos autos é originário da omissão da operadora de plano de saúde. Afirmou ainda
que não pode disponibilizar procedimento não autorizado.
O Hapvida defendeu
ter disponibilizado a internação da paciente e a cirurgia. Sustentou que não
poderia custear o material específico, por conta da falta de cobertura
contratual.
Ao analisar o
caso, a magistrada afirmou ser inquestionável que a cirurgia não podia ser
adiada por questões financeiras. A juíza determinou o pagamento, solidário, de
indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10 mil, e a devolução da quantia
paga pelos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
dessa terça-feira (31/01).
Fonte: TJ/CE – (www.tjce.jus.br) – 03.02.2012.
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