O juiz Joaquim Vieira Cavalcante
Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o
Estado do Ceará forneça medicamentos para o servente L.B.S., que sofre de
câncer de próstata. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
dessa quarta-feira (08/02)
.
De acordo com o processo (nº
0140015-91.2011.8.06.0001), L.B.S. faz uso de remédios que custam R$ 1.724,32,
conforme comprovante fiscal anexado à ação. Alegando não possuir condições
financeiras para continuar o tratamento, ingressou com ação na Justiça contra o
Estado.
Na contestação, o ente público
sustentou que a medicação não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) e pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), não havendo nos autos nenhuma
prova de que o paciente procurou a rede pública de saúde e teve o fornecimento
negado.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou
que "o fato de os medicamentos pleiteados estarem disponíveis na rede de
saúde pública não significa que o requerente (L.B.S.) os receberia sem
empecilhos". O magistrado determinou o fornecimento dos remédios
necessários.

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