O
desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de suspensão da decisão
que determinou à Santa Casa de Misericórdia de Maceió o pagamento mensal de
três salários mínimos, a título de alimentos, em favor de um menor, vítima de
dois procedimentos médicos mal sucedidos.
“Por mais que o agravante tenha explicitado e
ratificado os argumentos trazidos a juízo na peça do agravo de instrumento, não
vislumbro qualquer motivo hábil a modificar o entendimento antes esposado”,
afirmou o desembargador Eduardo José de Andrade.
A Santa Casa
apresentou o recurso alegando que a decisão recorrida mantém uma condenação
antes de estar plenamente comprovado o erro médico. Acrescentou, ainda, que a
jusrisprudência brasileira defende que em matéria de erro médico deve haver
ampla dilação probatória.
Para o
desembargador-relator, a ajuda financeira recebida pelos pais da criança,
vítima do evento danoso, é necessária por se tratar de um caso delicado. Ainda
destacou que a suspensão da pensão determinada pelo juízo de primeira
instância, poderia provocar mudanças fáticas, o que não seria aconselhável.
“Registre-se que, nesse juízo de prelibação, a
ausência de responsabilidade da Santa Casa não restou demonstrada de forma
inconteste. Além do erro médico, há a possibilidade de ter havido falha no
equipamento do agravante”, explicou Eduardo José de Andrade.
Decisão
liminar
Os pais do
paciente entraram com uma ação de indenização por danos morais e materiais sob
o argumento de que o hospital realizou dois procedimentos médicos mal sucedidos
e que não foram prestados os cuidados necessários. Eles informaram ainda que a
máquina utilizada para os procedimentos (um broncoscópio) não estava em
perfeito estado de funcionamento, o que ocasionou a falta de oxigenação do
menor, o que, entre outras complicações, culminou em seu estado vegetativo.
Em decisão
liminar publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 31 de janeiro, Eduardo
Andrade determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Maceió continuasse
pagando mensalmente o valor referente a três salários mínimos, a título de
alimentos, em favor do menor.
Com a
decisão, a Santa Casa interpôs agravo regimental, recebido recebido como pedido
de reconsideração pelo relator, o qual foi indeferido.
Matéria
referente ao Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 2011.009195-7
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