O juiz convocado José Cícero
Alves da Silva manteve, em liminar, decisão que determina que Excelsior Med
Ltda autorize, no prazo de 48 horas, a continuidade do tratamento de dependente
químico no Hospital José Lopes. O descumprimento da decisão acarreta em multa
diária de R$ 2.000,00, com limite de R$ 20.000,00.
“No caso em tela, é imprescindível a manutenção do contrato de
plano de saúde, em razão da dependência de crack do agravado ser reconhecida
pela Organização Mundial de Saúde e ser considerada uma enfermidade”, explicou
o relator do processo.
Segundo o juiz convocado José Cícero, a cláusula do contrato em
que restringia o período máximo de tratamento psiquiátrico é nula de pleno
direito, por estabelecer uma obrigação abusiva. A decisão foi publicada no
Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (24).
Caso
A Excelsior Med Ltda havia alegado que a suspensão do tratamento
seria legal por se tratar de paciente usuário de crack e que por esse motivo
não haveria requisitos suficientes para conceder tutela antecipada ao paciente.
Defendeu, ainda, que há no contrato cláusula que restringe tempo máximo para
internação para tratamento psiquiátrico.
Por fim, havia solicitado que caso não fosse revogada a decisão de
primeiro grau, após o término da internação, fosse extinto o contrato.
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