A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
manteve a sentença que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 47.539,24 por
negar tratamento à esposa do aposentado S.A.S.. A decisão foi proferida nessa
segunda-feira (27/02).
De acordo
com o processo, S.A.S. firmou contrato com a Unimed em fevereiro de 2005 e
colocou a mulher, N.Z.S., como dependente. Quatro meses depois, ela foi
submetida a exames que constataram o surgimento de tumores intra-abdominais.
O casal
procurou a operadora para dar início ao tratamento, mas o pedido foi negado.
Segundo a empresa, os clientes não haviam cumprido o prazo de carência, que era
de dois anos. O aposentado, então, pagou as primeiras sessões de quimioterapia
da esposa, que acabou não resistindo e faleceu.
Alegando
descaso por parte do plano de saúde, S.A.S. ingressou com ação na Justiça,
requerendo indenização por danos morais e materiais. A Unimed Fortaleza, na
contestação, sustentou que a cliente sabia da doença quando assinou o contrato
com a empresa. Defendeu ainda o cumprimento da carência de 24 meses, em caso de
"doenças pré-existentes".
Em julho
de 2009, o Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano a pagar
indenização de R$ 27.539,24 por danos materiais e de R$ 20 mil a título de
reparação moral. Objetivando reverter a decisão, a empresa interpôs recurso (nº
0037424-61.2005.8.06.0001) no TJCE.
Ao
analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. "Não
fossem os recursos próprios do autor [S.A.S.], poderia ter ocorrido a morte
imediata de sua esposa, diante da insensibilidade da apelante [Unimed] pela
vida humana", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales
Neto.
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