O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara
da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará
forneça medicamento para M.D.G.S., vítima de câncer nos gânglios linfáticos. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira
(28/02).
Ela
garantiu na ação (nº 0676069-55.2012.8.06.0001) que não tem condições de
adquirir o remédio, comercializado com o nome de Mabthera. Por esse motivo, em
janeiro deste ano, recorreu à Justiça com pedido de tutela antecipada para que
o Estado forneça a medicação.
Na
decisão, o magistrado afirmou que "o ente público é responsável pela
obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais,
devendo-se privilegiar o direito à vida e à saúde".
Com isso,
concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou o fornecimento do
remédio para o tratamento completo da paciente. Em caso de descumprimento,
fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.

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