quinta-feira, 1 de março de 2012

JUIZ DETERMINA QUE ESTADO FORNEÇA MEDICAMENTO PARA PORTADORA DE CÂNCER!


O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para M.D.G.S., vítima de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/02).
Ela garantiu na ação (nº 0676069-55.2012.8.06.0001) que não tem condições de adquirir o remédio, comercializado com o nome de Mabthera. Por esse motivo, em janeiro deste ano, recorreu à Justiça com pedido de tutela antecipada para que o Estado forneça a medicação.
Na decisão, o magistrado afirmou que "o ente público é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar o direito à vida e à saúde".
Com isso, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou o fornecimento do remédio para o tratamento completo da paciente. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br) – 29.02.2012

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