O
Hospital Oftalmológico Santa Beatriz, em Niterói, foi condenado a indenizar em
R$ 87.500 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente. A decisão é da
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Siete
Ribamar do Nascimento foi submetida a um procedimento cirúrgico para correção
de catarata no olho direito. Porém, em razão de dores e problemas na visão, foi
indicado um novo procedimento e, no mesmo dia, à noite, ela teve que se
submeter à terceira intervenção cirúrgica, sem ser informada do que estava
acontecendo. De acordo com a autora do processo, após um ano da realização da
primeira cirurgia, com problemas para enxergar e sentindo fortes dores,
procurou atendimento em outro local e, após intenso tratamento, foi constatada
a perda total e irreversível da visão.
O
hospital réu alegou, em sua defesa, que não teve responsabilidade no ocorrido
com Siete e ressaltou que no procedimento cirúrgico disponibilizado não houve
qualquer intercorrência, visto que todas as técnicas indicadas e a cautela
foram adotadas.
Para o
desembargador Caetano Fonseca Costa, relator do processo, a autora perdeu a
visão devido à cirurgia de catarata, que hoje, com a evolução da medicina e as
técnicas cirúrgicas existentes, já se configura um procedimento de rotina.
“Convém
ainda salientar, que em nenhum momento o réu prestou as informações necessárias
sobre a intervenção cirúrgica e os riscos que poderiam dela resultar,
responsabilidade que lhe pertencia diante do que dispõe o Código de Defesa do
Consumidor, sendo esse direito à informação inerente às relações de consumo. No
caso em tela, não resta dúvida de que se tratou de falha do serviço. Por tudo
isso, tem-se que o sofrimento e a dor sofridos pela autora ensejam a reparação
por dano moral”, concluiu.
Nº do
processo: 0017318-44.2007.8.19.0002
Fonte: TJ/RJ – 09.07.2012
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