O plano de saúde Hapvida terá mesmo que
realizar o pagamento de uma indenização por danos morais para uma cliente, que
precisou de uma cirurgia cardíaca de urgência, a qual foi negada pela empresa.
A
condenação foi dada em primeira instância e mantida pela 1ª Câmara Cível do
TJRN, que julgou a Apelação Cível n° 2012.002049-4, modificando somente para
determinar que a correção monetária do valor da indenização por danos morais
incida desde a data da sentença.
Os
desembargadores fizeram questão de destacar que, após o advento da Lei
9.656/1998, que passou a prever nova normatização para os planos e seguros
privados de assistência à saúde, impondo exigências mínimas para a prestação do
serviço, com amplitude de coberturas, inclusive vedando a exclusão de
determinadas doenças e procedimentos.
Com a Lei surgiu também a possibilidade dos
consumidores com contrato anteriores optarem pela adaptação ao novo sistema
previsto.
"Em
que pese a alegação da apelante no sentido de que teria ofertado à apelada a
possibilidade de migração para novo plano de saúde (em conformidade com a Lei
n. 9.656/1998), esta não tem respaldo nos autos, inexistindo provas de que
tenha havido uma oferta legítima de opção às novas regras", destacou o
relator do processo, desembargador Dilermando Mota.
Fonte:
TJ/RN – 10.07.2012
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