Certamente você, um familiar ou alguém
próximo já foi vitima de restrições e abusos dos planos de saúde. Dentre os
problemas mais frequentes estão a negação de atendimento, exclusão de
coberturas de procedimentos, exames e internações, os reajustes abusivos de
mensalidades e o descredencia mento de médicos, hospitais e laboratórios. Os
planos de saúde excluem ou "expulsam" muito usuários idosos,
especialmente pela imposição de elevados reajustes por alteração de (faixa
etária.
Quando o atendimento é mais complexo, ou quando o usuário é idoso
portador de patologia ou deficiência, os planos colocam multas barreiras para o
atendimento. Caso não haja maior fiscalização dos planos de saúde por parte da
ANS, tudo tende a piorar. Benedito José dos Passos, capital
Em resposta da ANS:
Em relação à carta "Planos de Saúde
deitam e rolam sobre o usuário" (A Voz e a Vez do Leitor, 6/2), de
Benedicto José dos Passos, esclarecemos que: 1) Para os casos de negativa de
cobertura, a Agência instituiu a NIP (Notificação de Investigação Preliminar),
que permite a averiguação dessas reclamações. Ao serem notificadas, as
operadoras têm até cinco dias úteis para justificar a negativa do atendimento.
Caso seja indevido, a operadora é obrigada a realizar o procedimento. 2) A cada
dois anos, a ANS atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, listagem
mínima obrigatória de consultas, exames e cirurgias que as operadoras devem
oferecer aos consumidores. 3) Os reajustes anuais têm regras definidas pela
ANS. No caso dos contratos coletivos são negociados entre a empresa contratante
e o piano de saúde. Já os planos individuais, os percentuais são definidos pela
Agência. 4) Quanto ao descrede nela mento, operadoras não são obrigadas a
manter sob contrato nenhum profissional, mas devem informar as mudanças ã ANS e
realizar a substituição desses prestadores para que não haja prejuízo ao
atendimento dos consumidores. 5) As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo
Disque ANS: 0800 7019656 ou pelo site: www.ans.gov.br _ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar).
Fonte: Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS (www.ans.gov.br) – 10.02.2012
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