Nesta terça-feira
(31), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a
indenização por danos morais que deve ser paga a João Pessoa Pires Neto, pelo
Hospital Antônio Targino Ltda, no valor de R$ 20 mil, e pelo médico falecido e
representado pelos inventariantes Maria da Conceição Porto Guedes e Ricardo
Amorim Guedes Filho, no valor de R$ 15 mil. A ação deve-se a erro médico e o
recurso nº 001.2005.014945-6 teve a relatoria do juiz convocado Tércio Chaves
de Moura e a revisão do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Segundo o
juiz-relator, após um acidente, João Pessoa Pires Neto deu entrada no Hospital
Antônio Targino, em Campina Grande. Foi medicado, mas nenhum exame ou Raio-X
foi solicitado, mesmo com suas alegações de dores. Após o retorno pra casa e a
persistência dos sintomas, ele realizou exames em Hospital da Capital e teve o
diagnóstico de fraturas, e outras complicações, motivo pelo qual entrou com a
ação indenizatória contra o Hospital e o médico que o atendeu.
“Houve imperícia e
negligência no atendimento oferecido, já que nenhum exame foi solicitado para
se verificar a causa daquelas dores”, disse o advogado de defesa do paciente.
Já o Hospital alega que o atendimento foi oferecido adequadamente, mas não
anexou aos autos nenhuma comprovação dos exames que deveriam ter sido
solicitados.
“A indenização foi
justa nos parâmetros estabelecidos de repressão à conduta inadequada do
atendimento e os valores estipulados também”, argumentou o relator, ao
desprover o recurso do paciente, que pedia a majoração do valor indenizatório.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/PB – (www.tjpb.jus.br) –
31.01.2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário