Idec entende que
próteses devem ser substituídas havendo ou não risco de ruptura; saiba como
proceder
As
consumidoras que possuem próteses de silicone das marcas PIP e Rofil devem
estar atentas à recente resolução publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), que determinou na última terça-feira (24), por meio da Súmula
nº22, que todos os beneficiários de planos de saúde têm direito ao
acompanhamento clínico na substituição das próteses.
Segundo a
ANS, foi seguido o entendimento o Ministério da Saúde de que o procedimento
cirúrgico de troca das próteses é considerado reparador e não estético.
Para saber
se a prótese utilizada é das marcas PIP/Rofil, o consumidor deve consultar o
cartão de identificação do material, que pode ser encontrado na nota fiscal da
prótese. Caso o não possua o documento, a Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) afirma que o consumidor deve solicitar uma cópia ao
médico ou ao hospital onde realizou a cirurgia.
Vale lembrar
que, antes de efetuar a troca das próteses, as pacientes devem passar por
exames que comprovem a necessidade da substituição dos implantes. Se os exames
acusarem o rompimento da prótese, será indicado o procedimento cirúrgico. Já se
não houver rompimento, o paciente deve ser acompanhado e reavaliado novamente
após três meses da avaliação inicial.
Hotsite
Os
consumidores também poderão consultar o hotsite, criado pela Anvisa
e que trata especificamente das próteses mamárias. Lá, é possível encontrar
notícias, orientações e informes técnicos sobre as próteses.
Direitos
O Idec
entende que tanto os planos de saúde como o SUS (Sistema Único de Saúde) devem
cobrir a cirurgia de substituição de próteses, independentemente de a prótese
ter sido colocada por motivos estéticos ou não, ou de ser comprovado o risco de
ruptura. “A partir do momento em que é de conhecimento científico internacional
que as próteses dessas empresas causam risco aos consumidores, não se trata
mais de questão de mera estética, mas sim de saúde” alega a advogada do Idec,
Joana Cruz.
Dessa forma,
o Instituto considera que o entendimento firmado entre ANS, Anvisa e Ministério
da Saúde, de substituição somente em casos de ruptura, deve ser revisto. A
advogada do Idec explica ainda que a substituição preventiva da prótese (ou
seja, em casos em que não tenha sido constatado rompimento) está incluída na
assistência integral que deve ser prestada pelos planos, assim como ocorre no
SUS.
Ressarcimento
Se a
consumidora não conseguir ter o custo da substituição das próteses coberto pelo
SUS ou por seu plano de saúde, a advogada do Idec recomenda que o consumidor
peça o ressarcimento dos possíveis custos médicos diretamente às empresas
PIP/Rofil, ou à empresa importadora do material. “A importadora é
solidariamente responsável pelo direito de reparação, sem que seja necessário
provar sua culpa” explica Joana.
Com base no
CDC (Código de Defesa do Consumidor), a substituição, pelos fornecedores, de
produtos que possam apresentar risco aos consumidores deve ser garantida
(art.8º). Desse modo, caso o consumidor não consiga obter uma solução, deve
procurar o Procon de seu município ou o Poder Judiciário (por meio do JEC -
Juizado Especial Cível - para as causas com valor de até 40 salários mínimos -
ou da Justiça Comum - no caso de causas com valor maior do que 40 salários
mínimos).
SUS cobrirá a troca
O Ministério
da Saúde divulgou na última segunda-feira (23) uma lista com 371 locais que
farão a troca das próteses de silicone PIP e Rofil. Todos os usuários do SUS
(Sistema Único de Saúde) e de planos de saúde que tiverem confirmação ou
suspeita de prótese rompida podem procurar os serviços indicados para solicitar
a cirurgia reparadora. A troca das próteses deve ser realizada, em princípio,
no local em que foi feito o implante inicial.
Fonte: IDEC
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