A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde
deverão garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e
cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento,
contados da sua solicitação junto à operadora. As regras estão dispostas
na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso
oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de
saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que
fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora
ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não
garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e
sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a
operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente
com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora
Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja
oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde
não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a
rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o
atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se
responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos
pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes,
poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da
comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime
especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos
dirigentes da empresa.
Fonte: ANS
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