A
juíza Joriza Magalhães Pinheiro, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do
Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento
“Decitabina” à paciente M.L.P.S.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica,
doença que afeta a medula óssea.
Segundo
os autos (nº 0187703-49.2011.8.06.0001), M.L.P.S. encontra-se em estado grave e
corre risco de morte caso não faça uso da referida medicação. Ela necessita de
cinco frascos de “Decitabina”, sendo que cada um está avaliado em R$ 5 mil.
Como não possui condições financeiras, ingressou na Justiça com pedido de
tutela antecipada.
Ao
analisar o caso, a magistrada deferiu o pedido, determinando ao ente público o
fornecimento da medicação na quantidade necessária ao tratamento. “Levando-se
em consideração o grau maléfico da patologia da paciente e a sua
impossibilidade de custear as despesas do medicamento, a antecipação dos
efeitos da tutela é medida que se impõe”, afirmou. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (20/01).
Fonte:
TJ/CE – (www.tjce.jus.br)
– 25.01.2012.
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