quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Unimed-Presidente Prudente é condenada após cobrar por período em UTI!


Convênio terá que arcar com todas as despesas decorrentes da internação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Unimed de Presidente Prudente contra a sentença que declarou nulas as cláusulas restritivas de período de internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e condenou a empresa a arcar com as despesas decorrentes do ato.
A ação foi proposta por H.G.C., que teve sua falecida esposa por vários dias internada na UTI e recebeu a cobrança dos gastos relativos aos dias excedentes à cobertura do plano de saúde. A Unimed Prudente recorreu da decisão de primeira instância sustentando que a cláusula sobre limite do período de internação na UTI é válida, porque foi redigida de forma clara "e tem o devido destaque".

Porém, a 9ª Câmara de Direito Privado entendeu que a clausula é abusiva, sendo configurada no Código de Defesa do Consumidor, "pois o consumidor acaba em desvantagem exagerada, caso considerada válida cláusula que vai de encontro ao próprio fim do contrato", diz o relator Grava Brasil, em acórdão.

Com isso, a Unimed terá que arcar com todas as despesas decorrentes da internação, ficando o autor da ação desobrigado do pagamento cobrado pela empresa. "Ela não pode ensejar o direito de cobrança pretendido pela apelante, muito menos a interpretação deduzida foi considerada nos julgados formadores da uniformização", conclui.

Fonte: Portal Prudentino

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