Convênio
terá que arcar com todas as despesas decorrentes da internação.
O Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Unimed de Presidente Prudente contra a
sentença que declarou nulas as cláusulas restritivas de período de internação
de paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e condenou a empresa a arcar
com as despesas decorrentes do ato.
A ação foi
proposta por H.G.C., que teve sua falecida esposa por vários dias internada na
UTI e recebeu a cobrança dos gastos relativos aos dias excedentes à cobertura
do plano de saúde. A Unimed Prudente recorreu da decisão de primeira instância
sustentando que a cláusula sobre limite do período de internação na UTI é
válida, porque foi redigida de forma clara "e tem o devido destaque".
Porém, a
9ª Câmara de Direito Privado entendeu que a clausula é abusiva, sendo
configurada no Código de Defesa do Consumidor, "pois o consumidor acaba em
desvantagem exagerada, caso considerada válida cláusula que vai de encontro ao
próprio fim do contrato", diz o relator Grava Brasil, em acórdão.
Com isso,
a Unimed terá que arcar com todas as despesas decorrentes da internação,
ficando o autor da ação desobrigado do pagamento cobrado pela empresa.
"Ela não pode ensejar o direito de cobrança pretendido pela apelante,
muito menos a interpretação deduzida foi considerada nos julgados formadores da
uniformização", conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário