Um paciente com lesões no crânio ganhou na Justiça o direito de ser
submetido a uma cirurgia reparadora de crânio. O juiz da 2ª Vara Cível de
Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, determinou que o hospital Wilson Rosado
(em Mossoró) providencie todos materiais necessários para o procedimento,
independente de prévia autorização do plano de saúde. E que o Bradesco Saúde
S/A realize o pagamento de todo o
custo do procedimento cirúrgico e materiais necessários para a cirurgia do
paciente.
De acordo com os autos do processo, o paciente se envolveu em um
acidente de trânsito e sofreu sérias lesões no crânio e necessita ser submetido
urgentemente a uma cirurgia reparadora no crânio, sob pena de irreversibilidade
das lesões. Apesar da urgência do caso, o paciente afirmou que o plano de saúde
está protelando a autorização da cirurgia e o hospital condicionando o
internamento dele a essa autorização.
“Válido assinalar que não compete ao demandante, como consumidor,
suportar a patente ineficiência da administradora de um plano de saúde que
demora para autorizar o procedimento urgente. Além do mais os documentos
evidenciam que o plano autorizou o internamento o que nos autoriza, pelo menos
dentro dessa limitação cognição, a concluir que o plano se encontra regular”,
destacou o magistrado José Herval Sampaio Júnior.
Ainda segundo ele, a necessidade de urgência nesse caso é facilmente
percebida, uma vez que a ausência do procedimento cirúrgico pode ocasionar
sequelas irreparáveis ao autor. Caso a
decisão não seja cumprida, eles deverão pagar multa diária de R$5 mil por cada
dia de descumprimento.
Processo nº 0001062-02.2012.8.20.0106
Fonte: TJ/RN (www.tjrn.jus.br) – 02.02.2012.
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