quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO PAGUE HOSPITAL POR INTERNAÇÃO DE CIDADÃO!


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Rio do Oeste que obriga a prefeitura de Laurentino ao pagamento de R$ 2 mil em benefício da Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, mantenedora de um hospital instalado naquele município. O valor se refere à internação de um cidadão, serviço cujo custo está amparado em convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e a administração municipal.

Segundo os termos do convênio, nos serviços de urgência e emergência, o paciente deve procurar o hospital para obter atendimento imediato e, no caso de não pagamento pelo paciente ou pelo DPVAT - advindo do seguro obrigatório de veículos -, o ente municipal se responsabiliza pelo débito.

A prefeitura negou o pagamento, sob a alegação de que o custo da internação deveria ser coberto pelo seguro DPVAT. Condenado em 1º grau, o município recorreu da sentença com alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o juiz julgou antecipadamente a lide, sem permitir a apresentação de provas.

O desembargador Jaime Ramos, relator da apelação, explicou que cabe ao juiz decidir sobre a necessidade, ou não, da realização de provas, pois poderá convencer-se de que a prova documental, presente nos autos, basta para sustentar seu entendimento, sem ferir a ampla defesa e o devido processo legal. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.076887-3)

Fonte: TJ/SC (www.tjsc.jus.br) – 17.02.2012

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