A Justiça Federal de Carazinho (RS) determinou que
o Sistema Único de Saúde (SUS) realize, no prazo de uma semana, cirurgia para
substituição de próteses de silicone de uma moradora de Passo Fundo. A decisão,
publicada na última terça-feira (7/2), tem caráter liminar. De acordo com o
processo, os hospitais do município ainda não estariam agendando o procedimento
por falta de orientações mais claras do Ministério da Saúde.
A autora entrou com a ação contra a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Saúde e a Emi
Importação e Distribuição, pedindo que as rés custeassem a substituição
cirúrgica dos implantes, da marca Poly Implant Prothese (PIP), bem como os
demais tratamentos necessários a sua recuperação. Requereu, ainda, o pagamento
de danos morais e materiais decorrentes de um possível rompimento do silicone,
identificado através de exames.
Conforme o processo, a autora disse possuir casos
de câncer na família, além ter se submetido à cirurgia para retirada do útero e
dos ovários, em decorrência de uma neoplasia — proliferação anormal das
células. Seu histórico médico, portanto, indica propensão ao surgimento de
células cancerígenas e potencial risco se permanecer com as próteses
problemáticas.
Ao procurar um hospital público em Passo Fundo, foi
informada de que os procedimentos para substituição dos implantes pelo SUS não
estariam sendo agendados. Segundo um funcionário, o estabelecimento aguarda detalhes
do Ministério da Saúde sobre como proceder nas cirurgias.
De posse das informações, o juiz Frederico Valdez
Pereira, da Vara Federal e JEF de Carazinho, determinou que a União, através do
SUS, realizasse o tratamento cirúrgico no prazo de uma semana a contar da
ciência da decisão. As diretrizes publicadas pela Anvisa, de acordo com o
magistrado, indicam que "as pacientes sintomáticas e com alteração de
exame físico ou com histórico de câncer deverão ser submetidas à cirurgia de
troca dos implantes mamários com prioridade, não precisando aguardar prazo para
reavaliação".
De acordo com a decisão, o procedimento poderá ser
realizado em qualquer um dos hospitais municipais habilitados para este fim, à
escolha da autora. O juiz estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 500 pelo seu
descumprimento.
Caso haja alguma impossibilidade técnica que seja
devidamente fundamentada, o pedido de realização da cirurgia pela rede
particular será analisado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça
Federal do RS.
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