quarta-feira, 7 de março de 2012

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PARA PACIENTE COM CÂNCER!


O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Herceptin ao agricultor V.A.A., portador de câncer na região abdominal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (06/03).
Segundo o processo (nº 0571882-03.2012.8.06.0001), V.A.A. passou por cirurgia, em janeiro deste ano, para a retirada de tumores, necessitando da medicação para dar continuidade ao tratamento quimioterápico, conforme relatório médico.
Sem condições de arcar com as despesas, o agricultor procurou a Justiça requerendo a tutela antecipada para que o Estado conceda o remédio, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao analisar o caso, o magistrado constatou o grave estado de saúde do paciente e a urgência do tratamento. Determinou o fornecimento da medicação na forma prescrita, em até 48 horas a contar da intimação.

Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br) – 07.03.2012

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