A juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª
Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar
indenização de R$ 40 mil para R.N.M, que teve negado material cirúrgico. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira
(05/03).
Segundo os autos (nº 478313-16.2010.8.06.0001/0), o
paciente apresentou insuficiência cardíaca no dia 27 de outubro de 2010,
necessitando implantar stent farmacológico. O procedimento foi negado pela
Unimed, sob a justificativa de que o material não estava previsto no contrato.
O segurado ajuizou ação contra o plano de saúde, pedindo
a implantação do stent, em caráter de antecipação de tutela. Solicitou ainda
indenização por danos morais. A empresa, em contestação, reforçou que o
contrato não prevê a cobertura para produto importado. Defendeu ainda não ter
cometido qualquer ato ilícito que gere o dever de indenizar.
Em novembro de 2010, a juíza concedeu a antecipação da
tutela, determinando o fornecimento do material para a cirurgia.
Posteriormente, tornou definitiva a tutela concedida e condenou o plano de
saúde a pagar indenização de R$ 40 mil.
De acordo com a magistrada, o stent farmacológico é
fundamental para o tratamento do paciente, “estando coberto pelo seguro-saúde,
motivo pelo qual a Unimed não pode se eximir do dever de arcar com o mecanismo”.
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