A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização de
R$ 6 mil, a título de danos morais, para a professora F.P.K.. A decisão é da
juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua.
Segundo o processo (nº 43711-35.2008.8.06.0001/0), a
professora recebeu correspondência de cobrança referente ao plano de saúde, com
vencimento em 30 de agosto de 2007. No entanto, ela garantiu que o pagamento já
havia sido realizado, no dia anterior, no caixa de um supermercado.
F.P.K. se dirigiu à sede da Unimed Fortaleza para
regularizar a situação, mas foi orientada a procurar o banco ou o supermercado
por não constar registro de pagamento da fatura. No banco, recebeu a informação
de que o dinheiro estava retido na agência e não havia sido repassado em
virtude de erro no código de barras do boleto, causado pela operadora de saúde.
Depois de duas consultas negadas, a professora foi
surpreendida com o cancelamento do plano. Por esses motivos, procurou a Justiça
requerendo indenização moral. Na contestação, a Unimed argumentou que não
cometeu nenhum ato ilícito. Defendeu que, se o erro do código de barras fosse
de responsabilidade da empresa, a atendente do supermercado não teria
conseguido efetivar o pagamento nem, muito menos, repassá-lo à instituição
financeira.
Ao analisar o caso, a magistrada levou em consideração os
comprovantes de pagamento apresentados pela professora e afirmou que o dano
moral ficou configurado, visto que ficou evidente a cobrança indevida e o
cancelamento do plano por parte da Unimed Fortaleza, sem nenhuma justificativa
plausível. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
segunda-feira (05/03).
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