Bradesco Saúde é condenado a pagar indenização
por negar indevidamente autorização de cirurgia.
A Bradesco Saúde
foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um
segurado por recusar indevidamente autorização para realização de uma cirurgia
e negar o fornecimento dos materiais para a mesma.
José Gomes
da Silva relata que é portador de hérnia cervical e que, como contratante dos
serviços do plano de saúde, procurou atendimento no Hospital das Clínicas de
Niterói. Ele precisava ser submetido a uma cirurgia que dependia da utilização
de uma prótese para seu sucesso, mas teve seu pedido negado pela empresa.
O plano de
saúde alega que negou a realização do procedimento e o fornecimento do material
porque o Hospital das Clínicas de Niterói não possuía autorização para fazer a
cirurgia. E ainda afirmou que o paciente tinha a opção de arcar com as despesas
e depois obter ressarcimento pelo sistema de reembolso.
A juíza
Maria Cristina Barros Gutierrez Slabi, da 3ª Vara Cível da capital, julgou
abusiva a cláusula de exclusão de fornecimento de materiais necessários para o
procedimento cirúrgico e destacou que o plano poderia ter direcionado o pedido
a um hospital que fosse autorizado a realizar a cirurgia, o que não foi feito.
Diante dos fatos, a magistrada condenou a Bradesco Saúde a pagar a indenização.
Nº do processo: 0229386-40.2010.8.19.0001
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