O hospital Santa Casa de Misericórdia
de Passos, um cirurgião e um anestesista não podem cobrar o pagamento de
serviços de uma idosa. Adecisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) que reformou sentença de primeira instância.
A equipe cobrava da idosa o pagamento
de todos os serviços médicos prestados à irmã dela, inclusive honorários
médicos, mas os desembargadores entenderam que a aposentada assinou contrato
particular por necessidade extrema, diante da gravidade do quadro clínico da
irmã. Além disso, foi comprovado que a casa de saúde e os médicos já receberam
do SUS os serviços prestados à paciente.
Segundo o processo, no dia 24 de
novembro de 2005, a aposentada levou a irmã que havia sido atropelada para
internação no hospital Santa Casa de Misericórdia de Passos. Como a paciente
não tinha convênio credenciado junto ao hospital, a aposentada, diante da
gravidade do estado da irmã, assinou um contrato particular. Mas, a paciente
morreu.
O contrato assinado pela idosa incluía
o pagamento de todos os serviços médicos prestados, inclusive honorários
médicos. Dessa forma, o hospital, o cirurgião e o anestesista entraram com uma
ação judicial solicitando o pagamento no valor total de R$ 18.838,00,
decorrente dessas despesas.
O juiz da 2ª Vara Cível de São
Sebastião do Paraíso julgou procedente o pedido e condenou a aposentada ao
pagamento de R$ 7.638,08 ao hospital Santa Casa de Misericórdia, R$ 8 mil ao
médico e R$ 3.200,00 ao anestesista, totalizando R$ 18.838,00.
A aposentada recorreu da decisão
alegando que, quando internou sua irmã no hospital, foi informada de que os
procedimentos seriam realizados pelo SUS, já que o plano de saúde que a
falecida mantinha não era credenciado junto ao hospital.
A idosa, que na época do ocorrido
tinha 73 anos, informou que foram levados papéis para ela assinar e, como
estava abalada emocionalmente com a irmã em coma, não leu o que assinava,
pensando que tudo fazia parte dos trâmites necessários à internação pelo SUS.
Segundo o processo, além de idosa, ela tem poucos recursos financeiros.
O relator do recurso, desembargador
José Antônio Braga considerou que “o estado de saúde da paciente era bastante
grave, tanto que, ao chegar ao hospital foi imediatamente encaminhada ao Centro
de Tratamento Intensivo, vindo posteriormente a falecer.”
“Dessa forma”, continua o relator,
“ao tentar salvar a sua irmã, não restou à idosa outra escolha além de aceitar
as condições exigidas pelo hospital.”
O relator considerou também que “está
comprovado que a casa de saúde e médicos já receberam pelos serviços prestados
e não se pode cobrar duplamente pela mesma prestação de serviços.” Assim, o
desembargador decretou a improcedência da ação.
Os desembargadores Osmando Almeida e
Pedro Bernardes acompanharam o relator.
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