Um paciente, portador de câncer com metástase pulmonares,
veio a falecer em decorrência do não cumprimento de uma decisão judicial por
parte do secretário estadual de saúde. Através de liminar, em mandado de
segurança, a Justiça determinava o fornecimento de um medicamento especial, o
“Votrientre”. O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, ao ser
informado do ocorrido pelos advogados da parte, encaminhou expediente ao
Ministério Público, solicitando as medidas penais cabíbeis, bem como
providências pela suposta prática de ato de improbidade administrativa por
parte do gestor público.
Segundo
consta nos autos, Rui Vanderlei Costa, impetrou mandando de segurança, processo
nº 99.2011.000861-5/001, com pedido de liminar, em desfavor do Secretario da
Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza, alegando ser portador de
“leiomiossarcoma gástrico recindivado no retroperitônio e com metástases
pulmonares”, doença agressiva e cancerigina. Ele explicou que diante dessa
patologia, o seu médico, Dr. Rafael Aron Schmerling, prescreveu o medicamento
Votriente de 40mg, cujo principio ativo é pazopaline, anexando na impetração a
respectiva receita e laudos. Alegou que não tinha condições financeiras para
custear o aludido medicamento, pleiteando sua disponibilização por parte da
Secretaria da Saúde até enquanto perdurar o tratamento.
O
desembargador José Ricardo Porto, ao deferir a liminar, concedeu um prazo de 72
horas para o fornecimento do medicamenrto e, de acordo com o caderno
processual, o secretário da saúde foi comunicado pessoalmente no dia 19 de
agosto de 2011. O fato é que, mesmo notificado, o agente público não cumpriu a
determinaç&atild e;o, conforme informações da parte, anexada no dia 25
seguinte.
Provocado
pelos advogados, o relator do processo proferiu despacho, determinando o
imediato cumprimento da decisão, sob pena de crime capitulado no Código Penal
Brasileiro e na lei de Improbidade administrativa. Mais uma vez a autoridade
foi notificada em 29 de agosto de 2011 e, novamente, os advogados do impetrante
noticiaram nos autos da ação que o Secretario não acatou a decisão cautelar,
oportunidade em que informaram a morte de Rui Vanderlei Costa, no dia 14 de
setembro de 2011, em decorrência das complicações da doença.
Através do
oficio 3.386/2012, o desembargador-relator José Ricardo Porto, encaminhou os
autos do mandado de segurança, conjuntamente com as peças do processo, à
Procurador Geral de Justiça, visando a instauração de possível procedimento
penal e ação de improbidade administrativa contra a autoridade coatora, no
caso, o secretário estadual de saúde.
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