A Casa de Saúde São
José, localizada no bairro Humaitá, Zona Sul, terá que indenizar em R$ 20 mil,
por danos morais, Mônica Bastos e sua filha recém-nascida. Relata a autora do
processo que se internou no hospital para realizar a cesariana para nascimento de
sua filha, e uma enfermeira não percebeu a ausência da bacia de acrílico do
berço e deixou sua filha cair no chão. Sem saber de nada, a mãe reclamava da
apatia da criança e ouvia como resposta que se tratava de um bebê calmo e
tranqüilo.
De
acordo com Mônica, após a visita de um parente médico ela foi alertada que algo
incomum poderia estar ocorrendo, e então procurou a direção do hospital, que
somente aí a informou sobre o acidente ocorrido, minimizando as conseqüências.
Como a menor vomitava sem parar, foi exigida uma tomografia, exame que detectou
a diferença de reflexos entre o lado direito e esquerdo. Em virtude do evento e
das lesões ocorridas na recém-nascida, ela necessitou ficar internada na UTI
Neonatal por dias.
A
casa de saúde afirmou que embora tenha ocorrido o fato, não há dano a ser
indenizado, pois tomou todas as medidas e procedimentos necessários de socorro
à criança. Alegou também que não houve qualquer seqüela decorrente do acidente
com o bebê. Afirma, ainda, que a médica pediatra contratada pela família
assumiu a inteira responsabilidade de informá-los do ocorrido.
A
decisão foi do relator desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio, que mencionou o dever da maternidade de zelar e
cuidar dos seus pacientes.
A
responsabilidade civil da ré é patente, o nexo de causalidade reside no fato de
serem oriundas da queda as lesões sofridas pela recém-nascida, queda essa que
deveria ser evitada pelos profissionais de saúde em exercício na respectiva maternidade”
ressaltou o magistrado.
Nº
do processo: 0046246-08.2007.8.19.0001
Fonte: TJ/RJ – (www.tjrj.jus.br) 02.01.2012
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