sábado, 28 de janeiro de 2012

Juiz deferiu liminar obrigando hospital a proceder internação de idosa!


O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Marituba, Homero Lamarão Neto, deferiu liminar, nesta quinta-feira, 26, em ação civil pública, movida pelo Ministério Público, para que o Hospital das Clínicas Gaspar Viana realize o internamento e as intervenções cirúrgicas necessárias na paciente Benedita Dias dos Santos, 81 anos, que sofre de síndrome do intestino irritável.

Segundo a denúncia do MP, o filho da idosa compareceu a promotoria de justiça de Marituba, denunciando o desencontro de informações acerca do diagnóstico apresentado pelo Hospital Divina Providência e por exames realizados em clínica particular. O MP então determinou a internação da idosa em hospital especializado da rede pública, porém a Secretaria de Saúde do Município não havia conseguido viabilizar tal procedimento, o que levou o órgão ministerial a ajuizar a ação civil pública.

Para embasar a liminar, o juiz citou a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da assistência social, define em seu artigo 1º: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas
Em seu despacho, o magistrado lembra que todo cidadão tem direito a saúde. “Compreendo que os direitos sociais, dentre eles a saúde, são essenciais ao ser humano, e congregam o acervo do núcleo duro de direitos humanos fundamentais, núcleo esse absolutamente protegido de qualquer restrição do Estado e apto a ser deduzido contra o mesmo quando por ele negligenciado”.
A liminar deferida pelo juiz também determina a prestação dos serviços necessários ao pré e pós operatório, incluindo transporte em ambulância, consultas e exames especializados na área de cardiologia, nefrologia ou outros conforme requisição médica. O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento da decisão. (Texto: Vanessa Vieira)

Fonte: TJ/PA (www.tjpa.jus.br) – 26.01.2012

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