O juiz titular
da 1ª Vara Cível da Comarca de Marituba, Homero Lamarão Neto, deferiu liminar,
nesta quinta-feira, 26, em ação civil pública, movida pelo Ministério Público,
para que o Hospital das Clínicas Gaspar Viana realize o internamento e as
intervenções cirúrgicas necessárias na paciente Benedita Dias dos Santos, 81
anos, que sofre de síndrome do intestino irritável.
Segundo a denúncia do MP, o filho da idosa compareceu a promotoria de justiça de
Marituba, denunciando o desencontro de informações acerca do diagnóstico
apresentado pelo Hospital Divina Providência e por exames realizados em clínica
particular. O MP então determinou a internação da idosa em hospital
especializado da rede pública, porém a Secretaria de Saúde do Município não
havia conseguido viabilizar tal procedimento, o que levou o órgão ministerial a
ajuizar a ação civil pública.
Para embasar a liminar, o juiz citou a Lei nº 8.742/93, que
dispõe sobre a organização da assistência social, define em seu artigo 1º: “A
assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas
Em seu despacho, o magistrado lembra que todo cidadão tem
direito a saúde. “Compreendo que os direitos sociais, dentre eles a saúde, são
essenciais ao ser humano, e congregam o acervo do núcleo duro de direitos
humanos fundamentais, núcleo esse absolutamente protegido de qualquer restrição
do Estado e apto a ser deduzido contra o mesmo quando por ele negligenciado”.
A liminar deferida pelo juiz também determina
a prestação dos serviços necessários ao pré e pós operatório, incluindo
transporte em ambulância, consultas e exames especializados na área de
cardiologia, nefrologia ou outros conforme requisição médica. O magistrado
fixou ainda multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento da decisão.
(Texto: Vanessa Vieira)
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