Todos
os hospitais e clínicas particulares de Salvador cobram caução para realizar
atendimento médico, atitude que se espalha por Rio de Janeiro, São Paulo,
Minas, Paraná e Rio Grande do Sul. Embora ilegal, esta prática é a forma que
essas unidades de saúde dispõem para garantir o pagamento dos gastos efetuados
durante o atendimento particular, justificam os diretores de hospitais e
clínicas.
No entanto, a Resolução 44/03 da Agência
Nacional de Saúde (ANS) proíbe a cobrança de caução na prestação de serviços
pelos hospitais e clínicas credenciadas pelas operadoras de saúde.
Mas, todos os dias se tem registro de
atendimento negado, seja porque o hospital não atende ao plano de saúde da
vítima, ou porque o doente está sem o cheque para providenciar a caução. Esta
situação, embora se repita todos os dias, voltou a ficar em xeque devido a
morte de Duvanier Paiva, secretário do Ministério de Planejamento, que morreu,
na capital da República por falta de atendimento médico, simplesmente porque,
no momento, não estava com o talão de cheques.
Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos
(Sindmed), Francisco Magalhães, infelizmente, esta é uma norma mantida pelos
hospitais e clínicas. O médico não tem nada a ver com isso. “Negar atendimento
médico é um absurdo! Mas isso acontece sempre, quase todos os dias”, comentou.O
que está acontecendo é que muitos planos de saúde, como é o caso do Geap –
Fundação de Seguridade Social – estão cometendo várias infrações e dando
“calote” em todo mundo. Resultado: quem sofre é o usuário do plano, que paga em
dia e não consegue atendimento quando precisa. A medicina privada não está
preocupada com o princípio natural básico dos direitos humanos e, simplesmente,
nega o atendimento, comentou Magalhães.
Ilegal – A recusa no atendimento é vedada
pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). De acordo com o CDC, o prestador de serviço não pode exigir
“vantagem manifestamente excessiva” do paciente. Já a ANS proíbe a cobrança de
qualquer garantia adicional ao plano de saúde, como explica a advogada Ana
Maria Chaves, especialista em Defesa do Consumidor.
Se a pessoa tem um plano de saúde, ainda que
não seja aceito pelo hospital a que se dirigiu, a pessoa tem que ser atendido
e, depois deve procurar buscar com o seu convênio a reparação do tratamento,
explicou a advogada Em caso extremo, diante do risco de morte, o ressarcimento
pode ser feito até mesmo pelo SUS (Sistema Único de Saúde).Não podemos culpar
os atendentes. Eles apenas cumprem ordens. E isto é terrível para a população
que busca atendimento nos hospitais, comentou.
Fonte:
Tribuna da Bahia
Reporter Naira Sodré
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