O Estado do Ceará deve fornecer o produto nutricional Neocate, de forma
contínua, para P.H.V.S., de um ano e quatro meses de idade. A decisão é do juiz
Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum
Clóvis Beviláqua.
Conforme o processo (nº 0147575-84.2011.8.06.0001), quando tinha dois
meses, a criança recebeu diagnóstico de alergia alimentar múltipla, doença
grave e progressiva que pode levar à morte. Após utilizar várias fórmulas de
leite de vaca, sem apresentar melhora no quadro de saúde, foi indicado o
Neocate como única opção de tratamento capaz de controlar a alergia.
A família passou a receber o produto da Secretaria de Saúde do Ceará
mas, desde maio de 2011, o fornecimento foi interrompido. A mãe do paciente
alegou não ter condições de arcar com o valor do tratamento. Ela disse que cada
lata do alimento custa em torno de R$ 300,00.
Por esse motivo, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
antecipada. O pleito foi deferido em 6 de junho de 2011, sendo mantido o
tratamento até o julgamento da ação. O Estado apresentou contestação,
sustentando que o fornecimento da alimentação especial, por ser de alto custo,
inviabilizaria o atendimento das necessidades coletivas.
Na decisão, o magistrado considerou que é obrigação do ente público
assegurar o direito à saúde. O juiz destacou que, entre proteger a
inviolabilidade do direito à vida e à saúde, garantido a todos pela
Constituição Federal, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário
do Estado, é razoável privilegiar o respeito indeclinável à vida e à saúde”.
Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br)
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