segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Justiça determina que Estado forneça leite especial para bebê com alergia alimentar!!


O Estado do Ceará deve fornecer o produto nutricional Neocate, de forma contínua, para P.H.V.S., de um ano e quatro meses de idade. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Conforme o processo (nº 0147575-84.2011.8.06.0001), quando tinha dois meses, a criança recebeu diagnóstico de alergia alimentar múltipla, doença grave e progressiva que pode levar à morte. Após utilizar várias fórmulas de leite de vaca, sem apresentar melhora no quadro de saúde, foi indicado o Neocate como única opção de tratamento capaz de controlar a alergia.

A família passou a receber o produto da Secretaria de Saúde do Ceará mas, desde maio de 2011, o fornecimento foi interrompido. A mãe do paciente alegou não ter condições de arcar com o valor do tratamento. Ela disse que cada lata do alimento custa em torno de R$ 300,00.

Por esse motivo, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. O pleito foi deferido em 6 de junho de 2011, sendo mantido o tratamento até o julgamento da ação. O Estado apresentou contestação, sustentando que o fornecimento da alimentação especial, por ser de alto custo, inviabilizaria o atendimento das necessidades coletivas.

Na decisão, o magistrado considerou que é obrigação do ente público assegurar o direito à saúde. O juiz destacou que, entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, garantido a todos pela Constituição Federal, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Estado, é razoável privilegiar o respeito indeclinável à vida e à saúde”.

Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br

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