A Unimed
Fortaleza deve custear procedimento cirúrgico para o aposentado Antonio Sylvio Ferreira
Theorgaa, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10
mil. A determinação é do juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara
Cível de Fortaleza.
De acordo
com os autos (nº 135770-08.2009.8.06.0001/0), em novembro de 2009, ao realizar
exame de ultrassom nos membros inferiores, descobriu que várias artérias das
pernas estavam sem fluxo sanguíneo. De acordo com laudo médico, o paciente
estava com aterosclerose obliterante difusa grave, sendo necessária a colocação
de stents para a desobstrução.
A Unimed
Fortaleza negou o pedido. O aposentado, através do advogado Silvio Theorga Filho (OAB/ CE
-21085 )e entrou na Justiça com ação de obrigação de fazer, com pedido
de tutela antecipada, além de indenização por danos morais.
Na
contestação, o plano de saúde afirmou ter negado o fornecimento dos materiais porque
são importados e, por isso, estão excluídos da cobertura prevista no contrato.
Afirmou ainda que a indenização é indevida, pois não ficou configurado fato que
atingisse a honra ou os sentimentos do cliente.
Ao julgar
o processo, o magistrado considerou que não é razoável que o paciente seja
impedido de realizar procedimento médico de urgência, pondo em risco a vida,
sob a alegação de falta de cobertura contratual. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/01).
Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br)
– 19.01.2012
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