Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) indeferiram recurso de uma empresa de plano de saúde,
que havia sido condenada ao fornecimento de um exame de endoscopia digestiva,
procedimento que consiste na implantação de prótese biliar. A paciente, que
sofria de icterícia obstrutiva, teve negado já no primeiro grau o pedido de
indenização por danos morais.
De acordo com as alegações da parte autora, apesar de ser adimplente
regular das mensalidades do plano não obteve a autorização para realizar o
procedimento atestado pelo médico. Quando do ajuizamento da ação ela afirmou
que estava internada no Hospital Medical Center com dores abdominais
insuportáveis e que precisava, com urgência, sob pena de morte, realizar a
endoscopia acima descrita.
O procedimento foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que o
contrato, por ser anterior a 1998, não acobertava prótese e que somente
autorizaria caso a autora aceitasse as condições dos contratos atuais, de modo
que a mensalidade passaria de R$ 400,00 para R$ 700,00.
Os desembargadores destacaram, ao analisar o recurso da empresa, que
“como consequência imediata do fundamento da dignidade da pessoa humana, tem-se
o direito à vida, amplamente presente no caso em apreço, pois o tratamento de
que necessita a apelada (autora) é de fundamental importância, tendo em vista o
seu agravado estado de saúde, inclusive com risco à vida”.
Apelação Cível n° 2011.008914-1
Fonte: TJ/RN (www.tjrn.jus.br)
– 30.01.2012.
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