Desembargador
considerou a medida fundamental para manutenção da saúde da paciente.
O desembargador Eduardo José de
Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ/AL), determinou, nesta quinta-feira (26), que o Estado de Alagoas forneça
cadeira de rodas especial a portadora de sequelas de paralisia cerebral e
deficiência física motora. Na decisão, o magistrado fixou o prazo de cinco dias
para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
“O acesso aos serviços de saúde
deve ser garantido pelo Poder Público, a quem compete a prestação das ações
preventivas e curativas, dentre as quais, a meu ver, se incluem não apenas os
medicamentos, mas também os equipamentos inerentes a uma determinada patologia,
para conservar a saúde e a existência digna do ser”, explicou o desembargador.
Após analisar o pedido, Eduardo de
Andrade entendeu que as alegações da paciente são verossímeis, uma vez que o
receituário médico declara a necessidade do equipamento para a manutenção de
sua saúde. Constatou, ainda, que ela não possui recursos financeiros
suficientes para realizar a compra da cadeira de rodas adaptada.
Para o desembargador, negar o
pedido à portadora de patologia traria consequências graves e irreversíveis a
sua vida. No que se refere à fixação da multa, o relator Eduardo Andrade
considerou ser necessária para obrigar o Estado a cumprir integral e de
imediato a determinação judicial.
A decisão foi publicada no Diário
de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (26).
Matéria referente ao Agravo de instrumento
nº 2011.009014-4
Fonte: TJ/AL – (www.tjal.jus.br)
– 26.01.2012
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