A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da
comarca de Joaçaba e isentou o médico Ricardo Reinert Marques e o Hospital e
Maternidade São Miguel do pagamento de indenização a Viviane Garcia Kunzler.
Após submeter-se a quatro cirurgias em 2002, inicialmente para a retirada de
pedra na vesícula, com complicações no pâncreas e abdome, ela ajuizou ação com
pedido de indenização por danos morais, reparação estética, tratamento médico e
pensão vitalícia.
Viviane apelou da sentença negativa e classificou a perícia
como insatisfatória nas respostas aos quesitos. Reforçou necessitar de
atendimento médico contínuo. Acrescentou que, por causa das complicações, não
pode mais ter filhos e ficou com defeitos estéticos permanentes. O relator,
desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, não acolheu os
argumentos da autora, com base nos dados técnicos apresentados pela perícia -
enfática ao afirmar que os procedimentos cirúrgicos foram essenciais à
sobrevivência de Viviane. Ele observou a obesidade da paciente, fator agravante
na ocorrência de complicações. Além disso, não há provas nos autos de que
Viviane tenha ficado infértil em razão das cirurgias realizadas.
"Ressalta-se que a obesidade da recorrente foi fator
preponderante para a extensão dos prejuízos estéticos, visto que as grandes
placas adiposas do organismo tornam o acesso ao órgão mais complexo, a incisão
cirúrgica, maior, e facilitam o desenvolvimento de hérnias incisionais.
Inexiste, portanto, nexo de causalidade entre os danos estéticos sofridos pela
autora e o atendimento prestado pelo médico réu, tendo em vista que as
complicações experimentadas no pós-operatório e as cicatrizes no abdome são
totalmente compatíveis com a gravidade da doença e o fator obesidade",
concluiu Martins da Silva. (Ap. Cív. n. 2009.070374-9)
Fonte: TJ/SC – (www.tjsc.jus.br)
– 30.01.2012.
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