O Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça remédios
para dez vítimas de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (1º/03),
teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Segundo os
autos, eles foram submetidos a exames que constataram a doença. Os pacientes,
representados pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), recorreram à Justiça
porque os medicamentos prescritos não são disponibilizados pelo Sistema Único
de Saúde (SUS).
O MP/CE
ingressou com mandado de segurança (nº 0004684-43.2011.8.06.0000) no TJCE
requerendo o fornecimento das medicações. Na contestação, o Estado sustentou
que a necessidade dos produtos não foi devidamente comprovada pelos pacientes.
Ao analisar a
matéria, o Órgão Especial do TJCE rejeitou a alegação do ente público e
determinou o fornecimento dos remédios. Segundo o relator do processo, as
enfermidades foram comprovadas por exames clínicos e laboratoriais, “assim como
por meio de receituários, relatórios e laudos médicos expedidos por
profissionais especializados”.
Ainda de acordo
com o desembargador, constitui responsabilidade solidária da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “cuidar da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, segundo
previsto na Constituição Federal”.
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