segunda-feira, 5 de março de 2012

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTOS PARA DEZ PORTADORES DE CÂNCER!


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça remédios para dez vítimas de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (1º/03), teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.

Segundo os autos, eles foram submetidos a exames que constataram a doença. Os pacientes, representados pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), recorreram à Justiça porque os medicamentos prescritos não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O MP/CE ingressou com mandado de segurança (nº 0004684-43.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo o fornecimento das medicações. Na contestação, o Estado sustentou que a necessidade dos produtos não foi devidamente comprovada pelos pacientes.

Ao analisar a matéria, o Órgão Especial do TJCE rejeitou a alegação do ente público e determinou o fornecimento dos remédios. Segundo o relator do processo, as enfermidades foram comprovadas por exames clínicos e laboratoriais, “assim como por meio de receituários, relatórios e laudos médicos expedidos por profissionais especializados”.

Ainda de acordo com o desembargador, constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, segundo previsto na Constituição Federal”.

Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br) – 02.03.2012.

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