Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o
implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a
exclusão de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª Câmara de Direito Civil do
TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Unimed do Estado de
Santa Catarina - Federação Estadual das Cooperativas Médicas ao pagamento de R$
4 mil em benefício de Dorvalina Motter do Nascimento.
A autora
foi submetida a uma cirurgia de catarata em ambos os olhos. A Unimed autorizou
a operação, mas negou a cobertura das próteses necessária ao procedimento.
Dorvalina, então, teve que pagar pelas lentes. Em defesa, a cooperativa afirmou
que não é obrigada a custear as próteses, sobretudo as importadas.
"O
procedimento foi indicado por profissional da medicina responsável, a fim de
atender às necessidades inerentes ao tratamento do paciente, por isso
desarrazoado conceber que a empresa negue a cobertura sob o argumento de que a
prótese utilizada era não nacionalizada", anotou o relator da matéria,
desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2010.085883-5)
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