A comerciante Márcia Rasmussen Ramos, 59, pagou por
mais de dez anos seu plano da SulAmérica sem utilizá-lo.
Até que em
2007, detectou um câncer no seio e ouviu da empresa que a radioterapia
prescrita pelo médico não seria paga, pois não estava no rol de coberturas
obrigatórias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ela teve que
recorrer à Justiça e, de posse de uma liminar, garantiu o tratamento.
Um
levantamento do pesquisador Mário Scheffer, do Departamento de Medicina
Preventiva da USP, mostra que o que aconteceu com Márcia não é incomum.
Pacientes
com câncer, normalmente submetidos a tratamentos mais caros, são os que mais
movem ações judiciais contra as operadoras de saúde no Estado de SP.
Ele analisou
782 ações relacionadas à negativa de cobertura julgadas em segunda instância
pelo Tribunal de Justiça de SP em 2009 e 2010.
Das 596 que
identificavam a doença excluída, 218 (36%) eram relativas a câncer.
Doenças do
aparelho circulatório, maior causa de óbito, apareceram com 19,46%.
Quimioterapia
e radioterapia são o grupo de procedimentos mais negado, seguido das cirurgias
(incluindo todas as outras doenças).
São casos
como o de uma mulher que teve as sessões de quimioterapia interrompidas antes
de o tratamento acabar, para que o plano avaliasse se estavam "surtindo
efeito".
A conduta
foi considerada abusiva pela Justiça, que deu ganho de causa à usuária.
JUSTIÇA
FAVORÁVEL
A mesma
decisão foi tomada em 88% dos acórdãos analisados por Scheffer. Para ele, que
já fez pesquisa similar no passado, as decisões na Justiça favoráveis ao
usuário parecem estar aumentando.
Mesmo nos
casos de procedimentos que não constam do rol da ANS. Em muitos acórdãos, os
desembargadores argumentam que cabe ao médico, e não à seguradora, eleger
tratamento adequado.
Para o
advogado especialista em saúde Julius Conforti, as operadoras contam "com
a inércia e a ignorância do consumidor". Negam a cobertura na esperança de
que muitos pacientes paguem do próprio bolso o tratamento.
Muitos
também acabam recorrendo ao SUS (Sistema Único de Saúde). No Icesp (Instituto
do Câncer de São Paulo Octavio Frias de Oliveira), 25% dos pacientes que
recebem atendimento têm planos de saúde, de acordo com o governo de São Paulo.
OUTRO
LADO
A Federação
Nacional de Saúde Suplementar disse que os procedimentos previstos em contrato
são autorizados.
A SulAmérica
reiterou que o procedimento de Márcia Rasmussen Ramos não está no rol da ANS
--assim como o Bradesco, disse que não comentaria a pesquisa por não
conhecê-la.
Amil e Medial disseram que
a análise é feita seguindo normas vigentes. A Unimed não respondeu.
Fonte - Folha.com (http://www1.folha.uol.com.br)
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