Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) negaram
provimento a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que foi
condenado ao fornecimento do medicamento de nome Revatio 20 mg, a uma portadora
de esclerodermia com friborse pulmonar, doença esta que evoluiu para
hipertensão pulmonar severa, asma e diabetes mellitus.
A decisão anterior havia sido proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho. A paciente asseverou, quando do
pedido, que necessita do uso dos medicamentos necessários ao tratamento de suas
patologias e que não obteve êxito ao solicitá-los perante à Unicat (Unidade
Central de Agentes Terapêuticos).
O magistrado destacou, ao proferir a sentença de primeiro grau, que se existe
nos autos parecer assinado por profissional de medicina, no qual encontra-se
atestada a doença e prescritos os medicamentos, não há que se falar em
necessidade de perícia, conforme solicitou o Estado.
A assistência à saúde, direito constitucional do cidadão, é dever do
Estado, devendo sua execução ser efetivada de forma universal e integral,
abrangendo os tratamentos terapêuticos e farmacêuticos em todos os seus níveis
de complexidade, observou Luiz Alberto Dantas. Os desembargadores da 1ª Câmara
Cível afirmaram ser desnecessária qualquer modificação na sentença do juiz.
Fonte –
TJ/RN – 19.01.2012
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