sábado, 21 de janeiro de 2012

TJRN nega recurso e Estado deve fornecer medicamento!


Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) negaram provimento a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que foi condenado ao fornecimento do medicamento de nome Revatio 20 mg, a uma portadora de esclerodermia com friborse pulmonar, doença esta que evoluiu para hipertensão pulmonar severa, asma e diabetes mellitus.
A decisão anterior havia sido proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho. A paciente asseverou, quando do pedido, que necessita do uso dos medicamentos necessários ao tratamento de suas patologias e que não obteve êxito ao solicitá-los perante à Unicat (Unidade Central de Agentes Terapêuticos).
O magistrado destacou, ao proferir a sentença de primeiro grau, que se existe nos autos parecer assinado por profissional de medicina, no qual encontra-se atestada a doença e prescritos os medicamentos, não há que se falar em necessidade de perícia, conforme solicitou o Estado.
A assistência à saúde, direito constitucional do cidadão, é dever do Estado, devendo sua execução ser efetivada de forma universal e integral, abrangendo os tratamentos terapêuticos e farmacêuticos em todos os seus níveis de complexidade, observou Luiz Alberto Dantas. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível afirmaram ser desnecessária qualquer modificação na sentença do juiz.
Fonte – TJ/RN – 19.01.2012

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