Liminar
garante a uma segurada da Unimed, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do
Sul, o uso de plano de saúde sem reajuste pela mudança de idade. A decisão é do
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.
De acordo
com o processo, a consumidora recebeu um reajuste de quase 100% no valor do
plano de saúde, após completar 50 anos. Ela entrou com recurso alegando que a cláusula
que prevê esse reajuste é abusiva. A segurada demonstrou, necessitar de acompanhamento
médico, mas a Unimed tem se negado a arcar com as despesas. E sem conseguir
pagar as parcelas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
O presidente
do STJ, concedeu a liminar pois considerou que a justiça local não se
manifestou sobre o índice abusivo de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
O mérito do recurso ainda será julgado pela Terceira Turma do Tribunal, com a
relatoria do ministro Sidnei Beneti.
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