Em
decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deu provimento ao
pedido de liminar, em Mandado de Segurança, interposto pelo Ministério Público,
contra ato omissivo praticado pelo secretário de Saúde da Paraíba. Com a
concessão, o Estado terá um prazo de dez dias para fornecer prótese para
oclusão da FOP, por cateterismo em um menor, bem como a realização de
procedimento cirúrgico para a sua implantação.
Segundo o
relatório do processo de nº 999.2012.000295-4/001, o menor possui sequelas de
acidente vascular cerebral isquêmico. Sua genitora buscou por inúmeras
vezes o poder público estadual para a aquisição da prótese. Instaurou, também,
uma reclamação administrativa na Secretaria de Saúde, mas não obteve resposta.
Ainda consta nos autos que o paciente, diagnosticado há dois anos, ainda não
foi submetido ao ato cirúrgico indicado, apesar das tentativas e contatos junto
a Secretaria.
No voto, o
desembargador-relator decidiu que o não cumprimento de qualquer determinação
implicará em multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil. “A
vida está ligada ao conceito de pessoa humana, sendo inviolável. Enquanto a
saúde, é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser assegurada,
mediante políticas sociais e econômicas”, conclui o magistrado
Fonte: TJ/PB – (www.tjpb.jus.br) – 08.02.2012

Nenhum comentário:
Postar um comentário