O Procon do Distrito Federal tem legitimidade para propor
ação civil pública contra reajuste de plano de saúde privado. A decisão, do
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, mantém
processo contra a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. por aumento
superior a 25% na mensalidade dos associados.
Segundo a decisão individual do ministro, proferida a
partir de diversos precedentes do Tribunal, a legitimidade do Procon está
respaldada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por essa lei, os entes
federados e associações podem propor ação em defesa dos direitos dos
consumidores.
A
jurisprudência do STJ também afirma o cabimento de ação civil pública para a
defesa de direitos individuais homogêneos de relevante cunho social, como o
direito à vida ou à saúde. Para o ministro, o fato de o número de beneficiados
ser limitado não desnatura a relevância social do interesse que o Procon busca
proteger.
Trâmite
Na
primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que os
reajustes estavam dentro da normalidade.
Em
recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afirmou apenas a
ilegitimidade do ente estatal para substituir cidadãos na defesa de seus
interesses próprios. Segundo o TJDF, a ação civil pública não pode ter seu
alcance ampliado “para abranger pequenos grupos”, sendo que o Procon-DF usou
essa ação como meio de defesa de poucos consumidores.
Com isso, o processo foi extinto sem resolução
do mérito. A decisão do STJ anula essa fase e devolve o caso ao TJDF, para que
dê seguimento à análise da legalidade do aumento contestado pelo Procon.
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